Como uma decorrência do princípio da continuidade, os contr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761985 Direito do Trabalho
Como uma decorrência do princípio da continuidade, os contratos de trabalho terão prazo indeterminado. Contudo, há situações previstas na CLT que autorizam os contratos com prazo determinado. Considerando o exposto, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para entender melhor a questão, precisamos nos concentrar no tema central: **contratos de trabalho por prazo determinado**. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o princípio geral é que os contratos de trabalho sejam por prazo indeterminado. No entanto, a própria CLT prevê exceções em que contratos por prazo determinado são permitidos.

Vamos analisar cada alternativa e entender por que a alternativa E é a correta:

Alternativa E: "O contrato de trabalho por prazo determinado, cuja transitoriedade do serviço justifique a predeterminação do prazo, poderá ser de 2 (dois) anos."

Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 445, parágrafo único da CLT, contratos de trabalho por prazo determinado podem ter a duração máxima de dois anos, quando a transitoriedade do serviço justifica essa predeterminação. O exemplo prático seria um contrato para um projeto específico com prazo de conclusão de dois anos.

Alternativa A: "O contrato de trabalho por prazo determinado, celebrado por 1 (um) ano, pode ser prorrogado por mais de 2 (duas) vezes, desde que se trate da hipótese de excepcional substituição de pessoal."

Esta alternativa está incorreta. Conforme o artigo 451 da CLT, um contrato por prazo determinado pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse dois anos. A hipótese de substituição de pessoal não cria uma exceção a essa regra de prorrogação.

Alternativa B: "O contrato de trabalho não poderá ter prazo determinado na hipótese de atividade empresarial transitória, pois o risco da atividade empresarial é do empregador."

Esta alternativa está incorreta. Na verdade, a CLT permite contratos por prazo determinado justamente em atividades empresariais transitórias, desde que a transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, conforme artigo 443, parágrafo 2º, alínea 'a'.

Alternativa C: "O contrato de experiência é espécie de contrato por prazo determinado, cuja duração não pode ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, admitida uma prorrogação por igual período."

Esta alternativa está incorreta. O contrato de experiência tem um limite máximo de 90 dias, de acordo com o artigo 445, parágrafo único da CLT, podendo ser prorrogado dentro desse limite total.

Alternativa D: "É improrrogável o contrato de trabalho cuja natureza do serviço justifique a predeterminação do prazo."

Esta alternativa está incorreta. A CLT permite a prorrogação de contratos por prazo determinado, desde que respeitado o limite máximo de dois anos, conforme já mencionado.

Uma possível pegadinha na questão é confundir prazos e condições de prorrogação, que são reguladas de forma específica pela CLT. É importante focar nos artigos mencionados para não cair em erros.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Disposições da CLT

 

Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.  (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

b) de atividades empresariais de caráter transitório;  (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

 

gabarito: E

Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.   

Complementando:

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.          

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias (C).

E.

Prazo máximo de até 2 anos.

  • Pode ser prorrogado uma única vez, desde que o total do prazo inicial + prorrogação, não superem os 2 anos máximos.

(⭐) A mesma regra vale ao CT de experiência, porém o prazo é de no máximo 90 dias.

Análise das alternativas

A O contrato de trabalho por prazo determinado, celebrado por 1 (um) ano, pode ser prorrogado por mais de 2 (duas) vezes, desde que se trate da hipótese de excepcional substituição de pessoal.

Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo

B O contrato de trabalho não poderá ter prazo determinado na hipótese de atividade empresarial transitória, pois o risco da atividade empresarial é do empregador.

Art. 443. § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

b) de atividades empresariais de caráter transitório

C O contrato de experiência é espécie de contrato por prazo determinado, cuja duração não pode ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, admitida uma prorrogação por igual período.

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do . 

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias

D É improrrogável o contrato de trabalho cuja natureza do serviço justifique a predeterminação do prazo.

Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.  

§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:   

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

E O contrato de trabalho por prazo determinado, cuja transitoriedade do serviço justifique a predeterminação do prazo, poderá ser de 2 (dois) anos.

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo