No item a seguir é apresentada uma situação hipotética segui...
Um servidor público, devidamente autorizado, inseriu, em um sistema informatizado previdenciário, informações falsas a respeito dos períodos de contribuição de seu genitor, a fim de que este alcançasse o benefício de aposentadoria. Nessa situação, o servidor público praticou delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, que é crime formal e se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida pretendida.
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A questão trata do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP), classificando-o como crime formal.
O art. 313-A do CP dispõe: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
Sujeito ativo – Somente pode ser cometido por funcionário público autorizado a operar o sistema (crime funcional próprio).
Conduta típica – No caso, o servidor inseriu dados falsos sobre contribuições previdenciárias para favorecer o genitor.
Elemento subjetivo – Há dolo específico: obter vantagem indevida (a aposentadoria).
Crime formal – A jurisprudência do STJ e do TRF-3 entende que o crime se consuma com a inserção/alteração indevida, não sendo necessário que a vantagem indevida se concretize. O resultado pretendido é mero exaurimento.
Conclusão – O item está correto ao classificar o crime como formal e consumado independentemente do resultado final.
Gabarito da professora: CERTO.
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Comentários
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Certo.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Quem pratica a conduta típica de 'Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente
certo! crime de prevaricação
CERTO...
Um exemplo menor: exclusão de multas legítimas. Um servidor remove multas de trânsito registradas corretamente no sistema para beneficiar um amigo ou familiar.
CERTO...
Um exemplo menor: exclusão de multas legítimas. Um servidor remove multas de trânsito registradas corretamente no sistema para beneficiar um amigo ou familiar.
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