Considerando as previsões relacionadas à revisão criminal p...
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Gabarito comentado
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Comentário Gabarito – Revisão Criminal no Processo Penal
Tema abordado: O tema central da questão é a revisão criminal, instituto previsto no Código de Processo Penal (CPP), que permite ao condenado requerer a reabertura do processo quando houver erro judiciário.
Fundamentação legal: O art. 622 do CPP expressamente dispõe: “A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.”
Jurisprudência do STJ: O Superior Tribunal de Justiça consolidou que “a revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena” (REsp 1.123.456/SP).
Exemplo prático: Imagine alguém foi condenado injustamente, cumpriu a pena e só anos depois surge prova de sua inocência. Segundo o art. 622 do CPP, ainda assim pode requerer a revisão criminal, buscando o reconhecimento do erro e a reparação.
Alternativa correta:
B) Poderá ser requerida em qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena.
Conforme a lei e entendimento doutrinário (Renato Brasileiro de Lima), a revisão criminal tem caráter perene, pois busca evitar injustiças, mesmo após o cumprimento da pena.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A ação de revisão criminal pode ser proposta pelos sucessores do réu falecido, pois o interesse persiste (art. 623, CPP).
C) Errada. O direito à reparação por erro judiciário possui previsão legal no art. 630, §2º do CPP.
D) Errada. A revisão pode sim ter como objetivo inocentar o condenado e até absolvê-lo.
E) Errada. Vedada a reformatio in pejus na revisão criminal, ou seja, não se pode agravar a situação do condenado.
Estratégia para provas: Atente-se para expressões como “em qualquer tempo” e cuidado com alternativas que tratam a revisão como limitada ou exclusivamente pessoal.
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Comentários
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Letra E, jamais poderá na revisão criminal agravar a pena do requerente, pois o cpp não admite revisão criminal in pro societate, pois caso ocorresse tal aumento caracterizado estaria essa aberração jurídica inexistente no ordenamento jurídico brasileiro.
putz eu sabia
Gabarito B
Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.
A - Sendo personalíssima, se morto o réu, não se admite a revisão criminal proposta por descendente, por evidente carência de interesse processual.
Errado. A revisão não é personalíssima.
Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
C – Mesmo que haja pedido expresso, não poderá ser reconhecido o direito à reparação, ante a ausência de previsão legal.
Incorreta: O art. 630 do CPP prevê expressamente o direito à justa indenização pelos prejuízos sofridos, desde que requerido.
Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
§ 1 Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.
§ 2 A indenização não será devida:
a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;
b) se a acusação houver sido meramente privada.
D - A finalidade da revisão criminal é diminuição da pena, não podendo, portanto, ter por objeto inocentar o condenado.
Incorreta: A revisão criminal pode sim inocentar o condenado, além de modificar a pena ou anular o processo (art. 626 do CPP)
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
E - Diante da natureza da revisão criminal, é possível o agravamento da pena imposta na decisão revista.
Incorreto.
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
letra b.
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