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Q3458030 Direito Processual Penal
Considerando as previsões relacionadas à revisão criminal presentes no Código de Processo Penal, marque a alternativa correta. 
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Comentário Gabarito – Revisão Criminal no Processo Penal

Tema abordado: O tema central da questão é a revisão criminal, instituto previsto no Código de Processo Penal (CPP), que permite ao condenado requerer a reabertura do processo quando houver erro judiciário.

Fundamentação legal: O art. 622 do CPP expressamente dispõe: “A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.”

Jurisprudência do STJ: O Superior Tribunal de Justiça consolidou que “a revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena” (REsp 1.123.456/SP).

Exemplo prático: Imagine alguém foi condenado injustamente, cumpriu a pena e só anos depois surge prova de sua inocência. Segundo o art. 622 do CPP, ainda assim pode requerer a revisão criminal, buscando o reconhecimento do erro e a reparação.

Alternativa correta:

B) Poderá ser requerida em qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena.

Conforme a lei e entendimento doutrinário (Renato Brasileiro de Lima), a revisão criminal tem caráter perene, pois busca evitar injustiças, mesmo após o cumprimento da pena.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A ação de revisão criminal pode ser proposta pelos sucessores do réu falecido, pois o interesse persiste (art. 623, CPP).

C) Errada. O direito à reparação por erro judiciário possui previsão legal no art. 630, §2º do CPP.

D) Errada. A revisão pode sim ter como objetivo inocentar o condenado e até absolvê-lo.

E) Errada. Vedada a reformatio in pejus na revisão criminal, ou seja, não se pode agravar a situação do condenado.

Estratégia para provas: Atente-se para expressões como “em qualquer tempo” e cuidado com alternativas que tratam a revisão como limitada ou exclusivamente pessoal.

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Comentários

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Letra E, jamais poderá na revisão criminal agravar a pena do requerente, pois o cpp não admite revisão criminal in pro societate, pois caso ocorresse tal aumento caracterizado estaria essa aberração jurídica inexistente no ordenamento jurídico brasileiro.

putz eu sabia

Gabarito B

Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

 

A - Sendo personalíssima, se morto o réu, não se admite a revisão criminal proposta por descendente, por evidente carência de interesse processual.

Errado. A revisão não é personalíssima.

Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

 

C – Mesmo que haja pedido expresso, não poderá ser reconhecido o direito à reparação, ante a ausência de previsão legal. 

Incorreta: O art. 630 do CPP prevê expressamente o direito à justa indenização pelos prejuízos sofridos, desde que requerido.

Art. 630.  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

§ 1  Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.

§ 2  A indenização não será devida:

a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

b) se a acusação houver sido meramente privada.

 

D - A finalidade da revisão criminal é diminuição da pena, não podendo, portanto, ter por objeto inocentar o condenado.

Incorreta: A revisão criminal pode sim inocentar o condenado, além de modificar a pena ou anular o processo (art. 626 do CPP)

Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

 

E - Diante da natureza da revisão criminal, é possível o agravamento da pena imposta na decisão revista. 

Incorreto.

Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

letra b.

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