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Q2714040 Direito Constitucional

Assinale a alternativa correta sobre a quantidade de Vereadores nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes nos termos da Constituição Federal.

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Comentário da Questão:

Tema abordado: O enunciado questiona acerca do número de vereadores previsto constitucionalmente para municípios com população superior a 300.000 e até 450.000 habitantes. O assunto é central em provas de Direito Constitucional e refere-se à Organização Político-Administrativa do Estado.

Legislação Aplicável: O texto legal pertinente é a Constituição Federal, Art. 29, IV, "h", que dispõe:

"h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;"

Explicação Central: Este dispositivo busca garantir proporcionalidade entre vereadores e população, conforme reforçado pela doutrina e pela jurisprudência do STF (RE 197917-SP), prevenindo distorções na representação democrática.

Exemplo Prático: Imagine um município fictício chamado “Cidade da Paz”, com 350.000 habitantes. Nos termos constitucionais, sua Câmara Municipal terá 23 vereadores. Qualquer tentativa local de alterar este número violará o teto constitucional.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D apresenta a resposta correta, pois corresponde exatamente ao previsto no art. 29, IV, "h" da Constituição Federal: municípios entre 300.000 e 450.000 habitantes devem ter 23 vereadores.

Análise das alternativas incorretas:
A) 25 Vereadores: número relacionado a municípios com mais de 450.000 e até 600.000 habitantes (art. 29, IV, "i").
B) 29 Vereadores: equivale a faixa de 900.000 a 1.050.000 habitantes (art. 29, IV, "k").
C) 27 Vereadores: se refere a municípios com mais de 600.000 e até 750.000 habitantes (art. 29, IV, "j").

Pegadinhas comuns: Atenção para faixas populacionais e a literalidade dos dispositivos constitucionais, pois costumam ser exploradas como elemento de confusão em provas.

Doutrina: José Afonso da Silva, em "Curso de Direito Constitucional Positivo", enfatiza a proteção da representatividade e a irrigidez na alteração desses parâmetros por parte dos municípios (princípio da simetria e controle do Legislativo nacional sobre o municipal).

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Comentários

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Gab-D

CF, art.29, IV

h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;         

Cristalina-Go.

Kkk ata

300mil até 450 mil- 23 vereadores

450mil até 600 mil- 25 vereadores

600mil até 750 mil- 27 vereadores

750 mil até 900 mil- 29 vereadores

a cada 150 mil habitantes aumenta 2 vereadores.

Affffffff

IBFC é brincante demais kkkkkkk

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