Os recursos oriundos do Fundeb são
destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, para o financiamento de ações de
manutenção e desenvolvimento da educação básica
pública, levando-se em consideração os respectivos
âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no
art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal.