De acordo com o art. 33, integram o SEGRH-MG, EXCETO:
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede para identificar, de acordo com o artigo 33 da Lei Estadual nº 13.199/1999, qual órgão não integra o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH-MG).
2. Fundamentação Legal:
O artigo 33 traz, literalmente: “Integram o SEGRH-MG: I – o Conselho Estadual de Recursos Hídricos; II – o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM; III – os Comitês de Bacia Hidrográfica; IV – as Agências de Bacia Hidrográfica; V – os órgãos e as entidades dos Poderes Executivo estadual e municipal cujas competências se relacionem com a gestão dos recursos hídricos.”
3. Tema Central e Conhecimento Necessário:
O aluno deve conhecer a composição do SEGRH-MG e diferençar órgãos de gestão hídrica dos órgãos prestadores de serviços públicos.
4. Exemplo Prático:
Em uma situação de crise hídrica, quem decidirá sobre o uso dos recursos das bacias será um órgão gestor citado no art. 33, e não uma empresa de saneamento.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA não integra o SEGRH-MG. A COPASA é uma empresa responsável pela prestação de serviços de água e esgoto, não pela gestão regulatória de recursos hídricos. Ela não aparece listada no art. 33.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) O IGAM é o órgão gestor estadual das águas, previsto expressamente no inciso II.
C) Os Comitês de Bacia Hidrográfica são citados no inciso III.
D) As Agências de Bacia Hidrográfica integram o sistema, conforme inciso IV.
7. Estratégia & Pegadinhas:
Fique atento a pegadinhas comuns! Empresas públicas ou privadas de saneamento, como a COPASA, prestam serviços, mas não integram sistemas de regulação e gestão de políticas públicas de recursos hídricos, que exigem autonomia e imparcialidade técnica.
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Comentários
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Gabarito: letra B.
A letra B não consta na lei 13.199/1999.
Seção II
Da Composição do Sistema
Art. 33 - Integram o SEGRH-MG:
I - a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG -;
III - O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM -;
IV - os comitês de bacia hidrográfica;
V - os órgãos e as entidades dos poderes estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
VI - as agências de bacias hidrográficas.
Parágrafo único - O Poder Executivo disciplinará, mediante decreto, as atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual incumbidos de exercer ações ou atividades relacionadas com a gestão de recursos hídricos.
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