Sobre a função correcional e conforme as Normas da Correged...
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Interpretação do Enunciado:
O tema central é a função correcional conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, especialmente quanto à natureza, formas e procedimentos das correições e visitas. Atenção: a questão pede a alternativa INCORRETA, um ponto crucial para não confundir na prova.
Base Legal Aplicável:
Artigo 5º das Normas de Serviço:
"A função correcional consiste na orientação, reorganização e fiscalização dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância [...], exercida [...] pelo Corregedor-Geral da Justiça e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Primeiro Grau."
§ 3º: "A correição extraordinária consiste em fiscalização excepcional, realizável a qualquer momento, podendo ser geral ou parcial, conforme abranja todos os serviços [...] ou apenas alguns."
Justificativa da Alternativa Incorreta (Letra C):
A alternativa C afirma que a correição extraordinária é realizada “a qualquer momento e com prévio anúncio”. O erro está aqui: segundo as normas e a doutrina (Ariel Rocha Zvoziak), a correição extraordinária ocorre sem prévio anúncio, sendo ação surpresa quando necessário. O termo “com prévio anúncio” é a pegadinha — grave para não ser surpreendido em provas!
Exemplo prático: se surgem denúncias graves numa serventia, o corregedor pode determinar correição extraordinária imediata, sem comunicar previamente os responsáveis, para garantir idoneidade real da investigação.
Análise das Demais Alternativas:
A – Correta: A função correcional é exercida de modo permanente e através dos instrumentos indicados pelas normas.
B – Correta: Descreve exatamente o conceito de correição ordinária, prevista e efetivada segundo normas legais.
D – Correta: Conceito preciso de visita correcional, conforme o artigo das Normas.
E – Correta: Está de acordo com a exigência de correição ordinária anual pelo juiz corregedor permanente, preferencialmente em dezembro.
Estratégia para Prova:
Fique atento a termos como prévio anúncio ou qualquer momento! Eles costumam ser pontos de pegadinha em alternativas. Identifique palavras que contradigam o texto da norma.
Conclusão:
Saber diferenciar correição ordinária (prevista e regular) de extraordinária (surpresa/excepcional) é fundamental. Domine o texto literal dessas normas e evite a armadilha de termos ambíguos em provas!
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A correição extraordinária consiste em fiscalização excepcional, realizada a qualquer momento e com prévio anúncio e poderá ser geral ou parcial, conforme as necessidades e conveniência do serviço correcional.
SEM AVISO PRÉVIO - LETRA C)
A) CORRETA
Art. 6º A função correcional será exercida em caráter permanente e mediante correições ordinárias ou extraordinárias e visitas correcionais.
B) CORRETA
Art, 6 § 1º A correição ordinária consiste na fiscalização prevista e efetivada segundo estas normas e leis de organização judiciária.
C) INCORRETA
Art. 6 § 2º A correição extraordinária consiste em fiscalização excepcional, realizada a qualquer momento e sem prévio anúncio e poderá ser geral ou parcial, conforme as necessidades e conveniência do serviço correcional.
D) CORRETA
Art. 6 § 3º A visita correcional consiste na fiscalização direcionada à verificação da regularidade de funcionamento da unidade, do saneamento de irregularidades constatadas em correições ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados.
E) CORRETA
Art. 8º O Juiz Corregedor Permanente efetuará, uma vez por ano, de preferência no mês de dezembro, correição ordinária em todas as serventias, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional, lavrando-se o correspondente termo no livro próprio.
como pode eu não entender que era pra achar a INCORRETA :( atenção aos enunciados pessoal
Nossa! Nem vi que era a incorreta. Só vi pelo comentário da colega.
NCGJ. Art. 6. § 2º Extraordinária: fiscalização excepcional, realizada a qualquer momento, sem prévio anúncio e é geral ou parcial.
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