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Gabarito comentado
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Comentário:
O tema central da questão é as atribuições do escrivão ou chefe de secretaria no processo civil, conforme disciplinado pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15).
O art. 152 do CPC estabelece, em seus incisos, quais são as competências específicas destes servidores. São atividades que compõem a rotina do escrivão ou chefe de secretaria, sendo essenciais para o andamento regular do processo.
Fundamentação Legal:
Código de Processo Civil, art. 152:
“Ao escrivão ou chefe de secretaria incumbe: I - redigir, na forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertençam ao seu ofício...
II - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;...
V - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações...;
VI - fornecer certidões de qualquer ato ou termo do processo...”
Análise das Alternativas:
Alternativa D – CORRETA: auxiliar o juiz na manutenção da ordem não é atribuição prevista ao escrivão/chefe de secretaria. A manutenção da ordem em audiência é função exclusiva do juiz (doutrina: Nelson Nery Junior, CPC Comentado). O escrivão não pode interferir nessa atribuição.
Alternativas A, B, C e E – INCORRETAS: Todas descrevem funções expressamente previstas no art. 152 do CPC, como redigir atos (A), comparecer às audiências (B), efetivar ordens judiciais (C) e fornecer certidões (E).
Exemplo prático: Caso haja tumulto em audiência, apenas o juiz pode adotar medidas disciplinares para reestabelecer a ordem, não o escrivão.
Pegadinha: O examinador pode confundir o aluno ao utilizar termos que sugerem colaboração ou “auxílio” do escrivão em funções típicas do juiz. Atenção: auxiliar na ordem não é uma competência administrativa do cartório.
Mantenha seu foco nas atribuições descritas expressamente na legislação e revise sempre a literalidade dos dispositivos cobrados em prova!
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Art. 152 do CPC. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
§ 1º O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.
§ 2º No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
Essa é função do OFICIAL DE JUSTIÇA
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Gabarito: D
Lei 13.105/15 CPC
A - Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
B - Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
C - Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
D - Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: (...) IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
E - Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
Auxiliar o juíz na manutenção da ordem e incumbência do oficial de justiça.
Por incrível que pareça, acertei essa porque lembrei do Esquema que o usuário Polar fez em outra questão de auxiliares da justiça.
Nunca pensei que Recompra e Reforma entraria na minha cabeça assim fácil. Bem que falam que mnemônicos ajudam a gravar rs
Obg Polar ♥
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