Em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbencia...

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Q1827566 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais nos casos em que não há condenação,
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Interpretação do tema jurídico:

A questão aborda a fixação de honorários sucumbenciais nas hipóteses de inexistência de condenação ou quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório. O tema é fundamental para concursos, especialmente para o cargo de Procurador Jurídico, pois envolve a aplicação do CPC/2015 (art. 85, § 8º).

Legislação aplicável:

O Código de Processo Civil dispõe, no art. 85, § 8º:
"Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará os honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º."

Jurisprudência e doutrina:

Segundo o STJ (REsp 1.746.072/PR), a equidade deve prevalecer nessas hipóteses. Fredie Didier Jr. reforça ser esta a forma mais adequada nestas situações.

Explicação central do tema e exemplo prático:

Quando o processo não resulta em condenação (por exemplo, improcedência liminar), ou o benefício econômico é mínimo (valor da causa ínfimo), os honorários não podem ser calculados como percentual padrão. O juiz deve arbitrá-los de maneira equitativa, com base nos critérios dos §2º do art. 85, como tempo gasto, natureza da causa, trabalho realizado etc.

Exemplo: Uma ação de obrigação de fazer, sem valor estimável imediato, terá honorários por equidade.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta porque, conforme determina expressamente o art. 85, § 8º do CPC, se o proveito econômico for irrisório, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa.

Comentários sobre as alternativas incorretas:

  • B: Os percentuais de 10-20% só se aplicam se houver condenação e valor certo do proveito, não em casos inestimáveis ou irrisórios.
  • C: 10-15% não é o percentual previsto pelo CPC para honorários sucumbenciais.
  • D: O art. 85, § 8º, determina que nestes casos a base NÃO é o valor atualizado da causa, e sim a equidade.
  • E: A fixação por equidade NÃO é a regra geral, é exceção para os casos do § 8º.

Pegadinha: Atenção ao termo "a regra" em algumas alternativas – o CPC institui exceção, não regra geral, à fixação por equidade.

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Em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais nos casos em que não há condenação,

a) se o proveito econômico for irrisório, ele deve ser fixado por equidade.

GAB. LETRA "A".

----

CPC.

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

GAB:A

-CPC ART. 85 § 8 Nas causas em que FOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO o proveito econômico ou, ainda, quando O VALOR DA CAUSA for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2.

GABARITO: A

Art. 85, § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

Art. 85.

§7. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição do precatório, desde que não tenha sido impugnada.

§8. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observado o disposto no §2.

Assim, a regra da fixação dos honorários, quando não há condenação, se baseia no proveito econômico obtido. Quando este também for inestimável, caberá apreciação equitativa.

O que mais cai de honorários:

1)regra: Caberá às partes prover despesas do início até a sentença final, ou na execução, até a satisfação do direito

exceção: Gratuidade de justiça.

~

2) A sentença condenará o vencido a pagar o vencedor.

~

3) Os honorários constituem direito do advogado e tem natureza alimentar

~

4 São devidos honorários na reconvenção, no cumprimento de sentença, na execução e nos recursos.

~

5) Nas causas em que o valor for irrisório, o juiz fixará o valor dos honorários equitativamente.

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