Em relação à aplicação da lei penal no tempo, à eficácia de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3257587 Direito Penal
Em relação à aplicação da lei penal no tempo, à eficácia de sentença estrangeira em âmbito penal e aos crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir. 

É legalmente possível que o sujeito ativo do delito de feminicídio seja uma mulher, desde que constatado o contexto de violência doméstica contra vítima do gênero feminino.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata acerca da possibilidade de caracterização do crime de feminicídio (art. 121, §2º, VI, do Código Penal), incluindo a discussão sobre a legitimidade da mulher como sujeito ativo desse tipo penal, desde que presente o contexto de violência doméstica ou familiar, ou motivação relacionada à condição de sexo feminino da vítima, nos termos do §2º-A do mesmo dispositivo.

A assertiva está certa. O art. 121, §2º, VI, do Código Penal dispõe que:

“Se o homicídio é cometido:

[...]

VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino."

O §2º-A complementa:

“Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar;

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher."

A legislação não exige que o agente seja homem, mas que a motivação do crime decorra da condição de sexo feminino da vítima, especialmente no âmbito de relações domésticas, familiares ou de intimidade. Portanto, a mulher pode figurar como autora do feminicídio, desde que presentes os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal qualificado.

O tipo penal tem natureza objetiva e subjetiva: objetiva quanto ao fato de a vítima ser mulher; subjetiva quanto à motivação do crime, que deve estar atrelada ao gênero. O agente, por sua vez, pode ser homem ou mulher, desde que atue nesse contexto.

Gabarito da professora: CERTO.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Oxe

Feminicídio

  • Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:
  • Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

§ 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:

  • I – violência doméstica e familiar;
  • II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 

Sujeito ativo do crime de feminicídio: Qualquer pessoa (crime comum).

Sujeito passivo do crime de feminicídio: Sempre a MULHER, sendo ela criança, adulta ou idosa, desde que seja do sexo feminino. A mulher transexual também pode figurar como sujeito passivo.

GABARITO: CERTO

Errei, mas continuo sem concordar com o gabarito.

Na minha interpretação, da forma que foi escrita ele restringiu quando utilizou a expressão “desde que”.

A questão diz: “É legalmente possível que o sujeito ativo do delito de feminicídio seja uma mulher, desde que constatado o contexto de violência doméstica contra vítima do gênero feminino”.

Ao fazer essa restrição, estaria descartando a possibilidade de considerar razões da condição do sexo feminino quando envolver o menosprezo ou discriminação à condição de mulher, conforme art. 121-A, §1º II do CP.

Conforme, diz o art. 121-A:

O art. Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:     (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.    (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

§ 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:    (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

I – violência doméstica e familiar;    (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.    (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

Corrijam-me se entenderem diferente.

Olha, sinceramente

CESPE és tu?

kkkk, tava com saudade dessas questões duvidosas de examinadores cheios de si.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo