O réu pode no prazo de resposta oferecer resistência à pret...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário ao Gabarito:
Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central é a contestação e as matérias que podem ser alegadas pelo réu ao apresentar sua resposta à demanda, conforme o art. 337 do CPC (Código de Processo Civil). Este artigo detalha defesas indiretas que o réu pode levantar antes de analisar o mérito, dentre elas, a litispendência:
“Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: VI – litispendência...”
Explicação do Tema
Na contestação, o réu pode levantar matérias de ordem pública e processual, chamadas de preliminares, que podem impedir o julgamento do mérito, como a litispendência, que ocorre quando existe outro processo pendente com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Exemplo prático: Imagine que João ajuíza a mesma ação de cobrança contra Maria em duas varas diferentes, simultaneamente. Maria pode alegar litispendência na contestação, pedindo a extinção de uma das ações.
Justificando a Alternativa Correta – E) Litispendência
Essa alternativa está correta, pois a litispendência é matéria própria de contestação, conforme exige o art. 337 do CPC. Os tribunais, como no julgamento do TJPI (Apelação Cível n.º 0801105-68.2021.8.18.0065), reconhecem sua natureza processual e sua obrigatória alegação pelo réu na resposta.
Por que as demais estão incorretas?
- A) Suspeição: Deve ser alegada por meio de petição própria, não em contestação.
- B) Impedimento: Também se apresenta por incidente processual específico, conforme os arts. 144-146 do CPC.
- C) Réplica: É resposta do autor à contestação, não matéria de defesa do réu.
- D) Agravo de instrumento: É recurso cabível contra decisões interlocutórias, não matéria de contestação.
Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento ao termo “alegada pelo réu na contestação”. Evite confundir instrumentos processuais (incidente, recurso, réplica) com matérias preliminares. Relembre as defesas processuais do art. 337 do CPC.
Resumo Doutrinário:
Como destaca Marcus Vinícius Rios Gonçalves, a “litispendência” é típica defesa formal, essencial para o regular andamento do processo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é E) Litispendência. ✅
Explicando por que:
A litispendência é uma das matérias que podem ser alegadas como preliminar na contestação, conforme o artigo 337 do Código de Processo Civil brasileiro. Ela ocorre quando existe outro processo em curso entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e causa de pedir — ou seja, duplicidade de ações que não podem coexistir.
Sobre as outras alternativas:
- A) Suspeição do juiz e B) Impedimento do juiz devem ser arguídas por meio de exceção de impedimento ou suspeição, e não na contestação propriamente dita.
- C) Réplica é a manifestação do autor sobre a contestação — não cabe ao réu.
- D) Agravo de instrumento é um recurso e não integra a contestação.
As alternativas de suspeição e impedimento tentam te confundir com a alegação de incompetência do juiz, que, de fato, é uma matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação :)
Siga o texto legal que você acerta.
Explicação sobre as alegações de impedimento e suspeição do magistrado:
O CPC prevê que a alegação de impedimento ou suspeição deve ser feita por meio de exceção, que é um incidente processual próprio, e não como parte da contestação. A contestação é o momento processual em que o réu apresenta sua defesa em relação ao mérito da ação, enquanto a suspeição e o impedimento são questões que dizem respeito à imparcialidade do juiz e devem ser tratadas separadamente.
Portanto, embora a contestação seja um momento de defesa, a alegação de suspeição ou impedimento do juiz deve seguir o procedimento específico previsto no CPC, que envolve a apresentação de uma exceção de suspeição ou impedimento, conforme o caso.
Impedimento e suspeição devem ser alegadas por meio de petição própria para isso, então não cabem em contestação.
Réplica é a manifestação do autor com relação à contestação. Agravo de instrumento é um recurso próprio.
Nossa essa foi fácil
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo