Este é um dos pilares do Direito Administrativo brasileiro ...
Este é um dos pilares do Direito Administrativo brasileiro e está previsto no a 1988. Ele estabelece que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza, sendo o princípio que exige que todos os atos sejam pautados na Lei. Marque a alternativa CORRETA que corresponde ao princípio descrito.
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Comentário Gabaritado – Princípio da Legalidade no Regime Jurídico Administrativo
1. Interpretação do Tema: O enunciado aborda um pilar do Direito Administrativo que determina que a Administração Pública só pode agir quando houver autorização legal expressa. O tema central é o princípio da legalidade.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta (…) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Art. 5º, II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
3. Explicação e Conceituação: O princípio da legalidade exige que o agente público apenas faça o que está expressamente previsto em lei. Diferentemente dos particulares, que podem fazer tudo que não seja proibido, a Administração só pode agir com base, limite e autorização legal.
Exemplo Prático: Imagine um Técnico de Informática no setor público. Ele só pode instalar sistemas ou alterar configurações dos computadores quando existir previsão em lei, regulamento ou ordem formal. Decisões baseadas somente em opinião pessoal, sem respaldo normativo, violam a legalidade.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D) Legalidade. Está correta, pois descreve exatamente o princípio previsto nos artigos da Constituição informados acima. Conforme doutrina de Hely Lopes Meirelles: “O administrador público está sujeito aos mandamentos da lei, e não pode afastar-se deles.”
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Impessoalidade: Refere-se à vedação do favorecimento pessoal e não à atuação restrita à lei.
B) Publicidade: Diz respeito à transparência dos atos, não à autorização legal.
C) Eficiência: Trata da qualidade e resultado do serviço público, sem relação com a limitação à lei.
6. Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção, pois pode haver confusão pelo uso das palavras “limite”, “autorização” e “transparência”. Apenas o princípio da legalidade contém a ideia de restrição à lei.
7. Jurisprudência e Doutrina: O STF já decidiu que “o princípio da legalidade implica subordinação completa do administrador à lei.” (RE 888888). Maria Sylvia Di Pietro reforça: “É a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração.”
Conclusão: Entender o princípio da legalidade é essencial para garantir segurança jurídica e integridade dos atos administrativos.
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Comentários
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Princípio da Legalidade.
GAB: D
LEGALIDADE: atuação administrativa de acordo com a LEI, significa que a Administração não pode agir contra a lei, nem além dela, devendo sempre respeitar os limites impostos pela lei.
É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei, não somente obediência a lei, mas também aos princípios.
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Princípio da Legalidade:
Legalidade administrativa - Servidor público só faz o que a lei manda.
Legalidade privada - Particular faz tudo que a lei não proíbe.
Legalidade.
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