Com base no Direito Administrativo brasileiro acerca das agê...

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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: UFRGS Prova: FUNDATEC - 2026 - UFRGS - Administrador |
Q3990400 Direito Administrativo
Com base no Direito Administrativo brasileiro acerca das agências reguladoras e executivas, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) A qualificação de uma autarquia ou fundação como agência executiva depende de celebração de contrato de desempenho com o ministério supervisor e elaboração de plano de reestruturação, conferindo-lhe autonomia reforçada enquanto mantida a qualificação.
( ) As agências reguladoras, por integrarem a Administração Indireta, estão sujeitas ao controle hierárquico direto do ministério ao qual estão vinculadas, podendo seus dirigentes ser exonerados a qualquer momento por decisão do Poder Executivo.
( ) A Anvisa e a Aneel, por atuarem em setores de relevante interesse público, possuem poder normativo com força de lei, podendo revogar normas editadas pelo Congresso Nacional quando incompatíveis com a regulação técnica do setor.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.649/1998, art. 51, caput, incisos I e II, e § 2º: “Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. (...) § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.” Lei nº 13.848/2019, art. 3º: “Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.”

Tema central: Agências executivas e reguladoras
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a sequência F – F – V erra a 1ª e a 3ª assertivas. A 1ª é verdadeira, já que a Lei nº 9.649/1998, art. 51, exige plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento e Contrato de Gestão com o ministério supervisor. A 3ª é falsa, porque o poder normativo das agências reguladoras é infralegal, não tem força de lei e não autoriza revogação de norma editada pelo Congresso Nacional.
B
Errada
Incorreta porque a sequência F – V – V contraria os três pontos decisivos da questão. A 1ª assertiva é verdadeira pelos requisitos legais da agência executiva. A 2ª é falsa porque o art. 3º da Lei nº 13.848/2019 prevê ausência de subordinação hierárquica e estabilidade dos dirigentes durante os mandatos, o que exclui exoneração ad nutum. A 3ª é falsa porque não existe poder normativo com força de lei nas agências reguladoras.
C
Errada
Incorreta porque a sequência V – V – V erra a 2ª e a 3ª assertivas. A 2ª contraria frontalmente o art. 3º da Lei nº 13.848/2019, que caracteriza a natureza especial da agência reguladora pela ausência de tutela ou subordinação hierárquica e pela estabilidade de seus dirigentes. A 3ª atribui competência legislativa inexistente às agências, pois seus atos normativos são infralegais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a sequência juridicamente válida é V – F – F. A 1ª assertiva corresponde ao art. 51 da Lei nº 9.649/1998: a qualificação como agência executiva exige plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento e celebração de Contrato de Gestão com o ministério supervisor, além de ensejar autonomia de gestão reforçada. A 2ª é incompatível com o art. 3º da Lei nº 13.848/2019, que afasta subordinação hierárquica e assegura investidura a termo e estabilidade dos dirigentes durante o mandato. A 3ª também é falsa, pois o poder normativo das agências reguladoras é técnico e infralegal, subordinado à lei, sem força de lei e sem competência para revogar atos normativos editados pelo Congresso Nacional.
E
Errada
Incorreta porque a sequência V – V – F erra a 2ª assertiva. Embora a 1ª seja verdadeira e a 3ª seja falsa, a 2ª não pode ser tida como verdadeira, pois a vinculação ao ministério não se confunde com subordinação hierárquica, e os dirigentes têm investidura a termo e estabilidade durante o mandato, não podendo ser exonerados livremente a qualquer momento por simples decisão do Poder Executivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar a vinculação ministerial por subordinação hierárquica, supor exoneração livre dos dirigentes por integrarem a Administração Indireta e atribuir às agências reguladoras poder normativo primário; além disso, a 1ª assertiva usa a expressão “contrato de desempenho”, mas a base legal fala em “Contrato de Gestão”, sem alterar o núcleo jurídico exigido.
Dica para questões semelhantes
  • Para agência executiva, confira sempre os dois requisitos cumulativos do art. 51 da Lei nº 9.649/1998: plano estratégico em andamento e Contrato de Gestão com o ministério supervisor.
  • Em agência reguladora, vinculação ao ministério não significa subordinação hierárquica; o art. 3º da Lei nº 13.848/2019 afasta expressamente essa subordinação.
  • Se a alternativa atribuir exoneração ad nutum a dirigente de agência reguladora, ela colide com a investidura a termo e com a estabilidade durante o mandato.
  • Se a questão afirmar que agência reguladora tem força de lei ou pode revogar lei, a alternativa está errada: seu poder normativo é infralegal.

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Comentários

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A ordem correta de preenchimento dos parênteses é V – F – F, o que corresponde à Alternativa D.

Abaixo, a fundamentação detalhada para cada assertiva com base no Direito Administrativo e nas fontes fornecidas:

  • Assertiva 1: (V) A qualificação de uma autarquia ou fundação como agência executiva depende de celebração de contrato de desempenho... As agências executivas não são uma nova espécie de entidade, mas sim uma qualificação conferida a autarquias ou fundações já existentes que buscam aumentar sua eficiência. De acordo com a sistemática administrativa (mencionada na Lei nº 14.133/2021 e legislações correlatas), essa qualificação exige a celebração de um contrato de gestão (ou desempenho) com o ministério supervisor e a implementação de um plano estratégico de reestruturação. Em troca, a entidade recebe uma autonomia reforçada, como a duplicação dos limites para dispensa de licitação em razão do valor.
  • Assertiva 2: (F) As agências reguladoras... estão sujeitas ao controle hierárquico direto... podendo seus dirigentes ser exonerados a qualquer momento... Esta assertiva está incorreta por dois motivos fundamentais:
  1. Ausência de Hierarquia: Entidades da Administração Indireta (como as agências reguladoras) são vinculadas, mas não subordinadas hierarquicamente aos ministérios. Elas possuem autonomia técnica e administrativa para exercer suas funções sem interferência política direta no mérito de suas decisões.
  2. Mandato Fixo: Uma característica essencial das agências reguladoras é a estabilidade de seus dirigentes, que ocupam cargos com mandato fixo. Diferente de cargos comissionados comuns, eles não podem ser exonerados ad nutum (a qualquer momento) por mera decisão do Poder Executivo, salvo em situações específicas previstas em lei, como condenação judicial ou processo administrativo.
  • Assertiva 3: (F) A Anvisa e a Aneel... possuem poder normativo com força de lei, podendo revogar normas editadas pelo Congresso Nacional... Esta assertiva viola o princípio da reserva de lei e a separação dos poderes. O poder normativo das agências reguladoras é de natureza técnica e secundária, ou seja, elas editam resoluções e regulamentos para detalhar o que a lei já previu, mas sempre submetidas a ela. Nenhuma agência tem competência para revogar ou contrariar leis aprovadas pelo Congresso Nacional, pois estas possuem hierarquia superior no ordenamento jurídico. O STF reforça que órgãos administrativos não legislativos não podem intervir normativamente a título primário em matérias sujeitas à reserva de lei.

Portanto, a sequência correta é V – F – F.

V – F – F (alternativa D).

  1. Verdadeiro: agência executiva exige contrato de gestão + plano de reestruturação.
  2. Falso: não há hierarquia, só supervisão; dirigentes têm mandato fixo.
  3. Falso: poder normativo é infralegal, não pode contrariar nem revogar lei. 

Quase pulei da cadeira quando eu li isso: podem revogar normas editadas pelo congresso nacional. KKKK

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