Com base no Direito Administrativo brasileiro acerca das agê...
( ) A qualificação de uma autarquia ou fundação como agência executiva depende de celebração de contrato de desempenho com o ministério supervisor e elaboração de plano de reestruturação, conferindo-lhe autonomia reforçada enquanto mantida a qualificação.
( ) As agências reguladoras, por integrarem a Administração Indireta, estão sujeitas ao controle hierárquico direto do ministério ao qual estão vinculadas, podendo seus dirigentes ser exonerados a qualquer momento por decisão do Poder Executivo.
( ) A Anvisa e a Aneel, por atuarem em setores de relevante interesse público, possuem poder normativo com força de lei, podendo revogar normas editadas pelo Congresso Nacional quando incompatíveis com a regulação técnica do setor.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.649/1998, art. 51, caput, incisos I e II, e § 2º: “Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. (...) § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.” Lei nº 13.848/2019, art. 3º: “Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.”
- Para agência executiva, confira sempre os dois requisitos cumulativos do art. 51 da Lei nº 9.649/1998: plano estratégico em andamento e Contrato de Gestão com o ministério supervisor.
- Em agência reguladora, vinculação ao ministério não significa subordinação hierárquica; o art. 3º da Lei nº 13.848/2019 afasta expressamente essa subordinação.
- Se a alternativa atribuir exoneração ad nutum a dirigente de agência reguladora, ela colide com a investidura a termo e com a estabilidade durante o mandato.
- Se a questão afirmar que agência reguladora tem força de lei ou pode revogar lei, a alternativa está errada: seu poder normativo é infralegal.
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A ordem correta de preenchimento dos parênteses é V – F – F, o que corresponde à Alternativa D.
Abaixo, a fundamentação detalhada para cada assertiva com base no Direito Administrativo e nas fontes fornecidas:
- Assertiva 1: (V) A qualificação de uma autarquia ou fundação como agência executiva depende de celebração de contrato de desempenho... As agências executivas não são uma nova espécie de entidade, mas sim uma qualificação conferida a autarquias ou fundações já existentes que buscam aumentar sua eficiência. De acordo com a sistemática administrativa (mencionada na Lei nº 14.133/2021 e legislações correlatas), essa qualificação exige a celebração de um contrato de gestão (ou desempenho) com o ministério supervisor e a implementação de um plano estratégico de reestruturação. Em troca, a entidade recebe uma autonomia reforçada, como a duplicação dos limites para dispensa de licitação em razão do valor.
- Assertiva 2: (F) As agências reguladoras... estão sujeitas ao controle hierárquico direto... podendo seus dirigentes ser exonerados a qualquer momento... Esta assertiva está incorreta por dois motivos fundamentais:
- Ausência de Hierarquia: Entidades da Administração Indireta (como as agências reguladoras) são vinculadas, mas não subordinadas hierarquicamente aos ministérios. Elas possuem autonomia técnica e administrativa para exercer suas funções sem interferência política direta no mérito de suas decisões.
- Mandato Fixo: Uma característica essencial das agências reguladoras é a estabilidade de seus dirigentes, que ocupam cargos com mandato fixo. Diferente de cargos comissionados comuns, eles não podem ser exonerados ad nutum (a qualquer momento) por mera decisão do Poder Executivo, salvo em situações específicas previstas em lei, como condenação judicial ou processo administrativo.
- Assertiva 3: (F) A Anvisa e a Aneel... possuem poder normativo com força de lei, podendo revogar normas editadas pelo Congresso Nacional... Esta assertiva viola o princípio da reserva de lei e a separação dos poderes. O poder normativo das agências reguladoras é de natureza técnica e secundária, ou seja, elas editam resoluções e regulamentos para detalhar o que a lei já previu, mas sempre submetidas a ela. Nenhuma agência tem competência para revogar ou contrariar leis aprovadas pelo Congresso Nacional, pois estas possuem hierarquia superior no ordenamento jurídico. O STF reforça que órgãos administrativos não legislativos não podem intervir normativamente a título primário em matérias sujeitas à reserva de lei.
Portanto, a sequência correta é V – F – F.
V – F – F (alternativa D).
- Verdadeiro: agência executiva exige contrato de gestão + plano de reestruturação.
- Falso: não há hierarquia, só supervisão; dirigentes têm mandato fixo.
- Falso: poder normativo é infralegal, não pode contrariar nem revogar lei.
Quase pulei da cadeira quando eu li isso: podem revogar normas editadas pelo congresso nacional. KKKK
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