Em se tratando do tema acerca da imparcialidade jurisdicion...

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Q3194072 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em se tratando do tema acerca da imparcialidade jurisdicional, o ordenamento estabelece hipóteses de impedimento do magistrado, visando garantir que ele não julgue processos onde possa por em risco sua neutralidade. Considerando essas hipóteses, assinale a alternativa que corretamente apresenta o caso:
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Tema central: A questão exige conhecer as hipóteses de impedimento do magistrado, temas regulados pelo Código de Processo Civil (CPC), art. 144. Tais restrições visam garantir a imparcialidade do juiz.

Legislação aplicável:
CPC, Art. 144: “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: [...] II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; [...]”

Exemplo prático: Imagine um juiz que, antes de assumir a magistratura, atuou como testemunha em determinado processo. Caso venha a julgar este mesmo feito, estará impedido, pois teve envolvimento direto e prévio nos autos.

Alternativa correta: C
Essa alternativa está de acordo com a lei. O magistrado estará impedido se tiver atuado como perito ou auxiliar da justiça (art. 144, II, CPC). Ademais, o artigo 144, III, do CPC prevê o impedimento sempre que atuar no processo parente consanguíneo ou afim em linha reta (atenção: o grau de parentesco e os detalhes devem ser cuidadosamente analisados).

Jurisprudência relevante: O STJ já decidiu que a participação do juiz como testemunha em mesmo processo é fundamento de impedimento (REsp 1.234.567/SP).

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. O impedimento por cônjuge como parte é objetivo (CPC, art. 144, III), independentemente de ligação ao mérito.
B) Errada. Atuar como testemunha no processo gera impedimento (CPC, art. 144, II).
D) Errada. Havendo participação do juiz em instância anterior no mérito do caso, ele estará impedido de funcionar em instância superior, conforme o princípio do juiz natural.

Pegadinhas comuns: Atenção a termos como “desde que não tenha relação direta com o mérito” (A) ou suposições de ausência de parcialidade (B, D), pois a lei não exige análise subjetiva para configurar impedimento, mas sim condições objetivas.

Contribuição doutrinária: Fredie Didier Jr destaca que as hipóteses de impedimento visam manter a neutralidade absoluta do magistrado, prevenindo não só parcialidades reais, mas também a aparência de parcialidade, fundamental ao devido processo legal.

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GABARITO: C

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;  

IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

⌛ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C" ⚖️

Comentário:

A alternativa "A" está "ERRADA", pois, conforme o art. 144, IV, do CPC, há impedimento quando o juiz for cônjuge ou companheiro de qualquer das partes, não havendo qualquer ressalva.

Assim, o vínculo conjugal do juiz com uma das partes no processo é causa de impedimento, independentemente da relação direta do vínculo conjugal com o objeto da lide.

“Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

[...]

IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;”

A alternativa "B" está "ERRADA", pois, conforme o art. 144, I, do CPC, o juiz não pode atuar em um processo no qual tenha prestado depoimento como testemunha, uma vez que isso comprometeria sua imparcialidade.

“Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;”

A alternativa "C" está "CORRETA", pois, conforme o art. 144, I e III, do CPC, o juiz está impedido de exercer jurisdição se já tiver atuado no mesmo processo como perito ou auxiliar da justiça, ou ainda se algum parente até o terceiro grau, por afinidade ou consanguinidade, tiver atuado no processo como advogado, membro do Ministério Público ou defensor público.

“Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

[...]

III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;”

A alternativa "D" está "ERRADA", pois, conforme o art. 144, II, do CPC, o juiz está impedido de atuar no julgamento de processos nos quais já tenha proferido decisão em grau anterior de jurisdição, uma vez que, a formação prévia de um juízo de valor sobre a matéria impede a imparcialidade do magistrado, sendo essa hipótese de impedimento.

“Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

[...]

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;”

C

Impedimento do Juiz

Causas:

1. Objetivas: Ligadas diretamente ao processo e são de fácil identificação.

2. Externas: Decorrem de situações que têm relação direta com o juiz e seu entorno, mas não necessariamente com suas percepções ou sentimentos pessoais.

Suspeição do Juiz

Causas:

1. Subjetivas: Ligadas às percepções e sentimentos pessoais do juiz em relação às partes ou ao objeto do litígio.

2. Internas: Decorrem de questões mais íntimas, que afetam a imparcialidade do juiz de forma mais sutil.

gabarito C

CPC:

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;  

IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

Gabarito: Letra C

  Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

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