No crime de fraude processual, tipificado no Art. 347 do Có...
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Gabarito comentado
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Gabarito comentado: Alternativa A
1. Tema e Legislação Aplicável
O tema central é fraude processual, crime previsto no Código Penal, art. 347:
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
2. Análise da Alternativa Correta (A)
A questão exige reconhecer o agravamento da pena quando a fraude visa efeito em processo penal. O próprio parágrafo único do art. 347 determina aplicação da pena em dobro nesse caso. Assim, a afirmativa A é correta.
3. Exemplo Prático
Imagine que uma pessoa, sabendo de investigação criminal, altera a cena do crime para enganar o futuro trabalho do perito. Mesmo que o processo penal ainda não tenha começado, a pena pela fraude processual será duplicada.
4. Análise das Alternativas Incorretas
B) Incorreta. A fraude processual pode ocorrer tanto em processo civil quanto administrativo (e penal, como visto). Limitar ao processo civil é erro de interpretação da lei.
C) Incorreta. Demandas em juízo arbitral não se enquadram, pois o crime exige processo judicial ou administrativo.
D) Incorreta. O crime abrange processos administrativos, conforme redação legal.
E) Incorreta. Não há previsão legal de redução da pena quando a fraude é para influir em processo administrativo.
5. Jurisprudência e Doutrina
O STF entende que o agravamento se aplica inclusive a fraudes em investigação militar (HC 0046469-70.2021.8.19.0000). Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de Direito Penal) destaca como pressuposto a pendência de processo judicial ou administrativo.
6. Estratégia de Prova
Atenção ao termo pena é aumentada/em dobro, previsto expressamente no artigo. Jamais confunda processos abrangidos ou agravamento/atenuação da pena!
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Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
OBS: De fato a Fraude processual somente preve processo civil ou administrativo. Não prevê processo de natureza criminal.
Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito
Pena: detenção de 3 meses a 2 anos, e multa.
Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
B) Errada. A fraude pode ocorrer em processo civil ou administrativo, não apenas civil.
C) Errada. O Código Penal não menciona juízo arbitral. A jurisprudência costuma não enquadrar a arbitragem como “processo” para fins do art. 347.
D) Errada. O artigo inclui expressamente o processo administrativo.
E) Errada. A lei não prevê redução de pena para fraude em processo administrativo.
Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito
Pena: detenção de 3 meses a 2 anos, e multa.
Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
B) Errada. A fraude pode ocorrer em processo civil ou administrativo, não apenas civil.
C) Errada. O Código Penal não menciona juízo arbitral. A jurisprudência costuma não enquadrar a arbitragem como “processo” para fins do art. 347.
D) Errada. O artigo inclui expressamente o processo administrativo.
E) Errada. A lei não prevê redução de pena para fraude em processo administrativo.
qconcurso forcou nessa
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
✘ Não tem qualificadora
✔ Majorante → destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado
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