No crime de fraude processual, tipificado no Art. 347 do Có...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3458013 Direito Penal
No crime de fraude processual, tipificado no Art. 347 do Código Penal, é correto afirmar que: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito comentado: Alternativa A

1. Tema e Legislação Aplicável
O tema central é fraude processual, crime previsto no Código Penal, art. 347:

Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

2. Análise da Alternativa Correta (A)
A questão exige reconhecer o agravamento da pena quando a fraude visa efeito em processo penal. O próprio parágrafo único do art. 347 determina aplicação da pena em dobro nesse caso. Assim, a afirmativa A é correta.

3. Exemplo Prático
Imagine que uma pessoa, sabendo de investigação criminal, altera a cena do crime para enganar o futuro trabalho do perito. Mesmo que o processo penal ainda não tenha começado, a pena pela fraude processual será duplicada.

4. Análise das Alternativas Incorretas

B) Incorreta. A fraude processual pode ocorrer tanto em processo civil quanto administrativo (e penal, como visto). Limitar ao processo civil é erro de interpretação da lei.
C) Incorreta. Demandas em juízo arbitral não se enquadram, pois o crime exige processo judicial ou administrativo.
D) Incorreta. O crime abrange processos administrativos, conforme redação legal.
E) Incorreta. Não há previsão legal de redução da pena quando a fraude é para influir em processo administrativo.

5. Jurisprudência e Doutrina
O STF entende que o agravamento se aplica inclusive a fraudes em investigação militar (HC 0046469-70.2021.8.19.0000). Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de Direito Penal) destaca como pressuposto a pendência de processo judicial ou administrativo.

6. Estratégia de Prova
Atenção ao termo pena é aumentada/em dobro, previsto expressamente no artigo. Jamais confunda processos abrangidos ou agravamento/atenuação da pena!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Fraude processual

       Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

       Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

       Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

OBS: De fato a Fraude processual somente preve processo civil ou administrativo. Não prevê processo de natureza criminal.

Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

Pena: detenção de 3 meses a 2 anos, e multa.

Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

B) Errada. A fraude pode ocorrer em processo civil ou administrativo, não apenas civil.

C) Errada. O Código Penal não menciona juízo arbitral. A jurisprudência costuma não enquadrar a arbitragem como “processo” para fins do art. 347.

D) Errada. O artigo inclui expressamente o processo administrativo.

E) Errada. A lei não prevê redução de pena para fraude em processo administrativo.

Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

Pena: detenção de 3 meses a 2 anos, e multa.

Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

B) Errada. A fraude pode ocorrer em processo civil ou administrativo, não apenas civil.

C) Errada. O Código Penal não menciona juízo arbitral. A jurisprudência costuma não enquadrar a arbitragem como “processo” para fins do art. 347.

D) Errada. O artigo inclui expressamente o processo administrativo.

E) Errada. A lei não prevê redução de pena para fraude em processo administrativo.

qconcurso forcou nessa

Fraude processual

Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

Não tem qualificadora

Majorante → destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo