Com base no Direito Administrativo brasileiro acerca das soc...
I. A sociedade de economia mista prestadora de serviço público pode se sujeitar a derrogações publicísticas mais intensas do que aquela voltada à exploração de atividade econômica em sentido estrito, em razão da natureza da atividade desempenhada.
II. O controle acionário pelo Poder Público é condição suficiente para que a sociedade de economia mista se beneficie do regime de precatórios para pagamento de condenações judiciais.
III. A obrigatoriedade de constituição sob a forma de sociedade anônima impede que a sociedade de economia mista atue em segmentos que exijam sigilo comercial, dado o caráter público inerente a esse tipo societário.
Quais estão corretas?
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 4º: "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta." Lei nº 13.303/2016, art. 86, § 4º: "§ 4º As informações que sejam revestidas de sigilo bancário, estratégico, comercial ou industrial serão assim identificadas, respondendo o servidor administrativa, civil e penalmente pelos danos causados à empresa pública ou à sociedade de economia mista e a seus acionistas em razão de eventual divulgação indevida." Aplicação: a forma obrigatória de sociedade anônima não impede sigilo comercial, o que derruba a III; além disso, pelo entendimento do STF no RE 599.628, o mero controle estatal não basta para precatórios, o que derruba a II; resta correta apenas a I, porque a jurisprudência admite derrogações publicísticas mais intensas para sociedade de economia mista prestadora de serviço público.
- Separe sempre sociedade de economia mista prestadora de serviço público da que explora atividade econômica em sentido estrito, porque essa distinção altera a intensidade das derrogações publicísticas.
- Para precatórios, não basta identificar controle estatal; verifique se a base aponta os requisitos excepcionais reconhecidos pela jurisprudência.
- Não conclua que publicidade administrativa exclui sigilo comercial: se a base trouxer norma expressa de proteção a informações estratégicas, comerciais ou industriais, a incompatibilidade está descartada.
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Comentários
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A alternativa correta é a A (Apenas I).
Com base no Direito Administrativo brasileiro e nos precedentes dos tribunais superiores presentes nas fontes, a análise das assertivas é a seguinte:
- Assertiva I (Correta): As fontes indicam que o regime jurídico das estatais é híbrido, mas a intensidade das normas de direito público (derrogações publicísticas) varia conforme a atividade. Por exemplo, uma estatal que presta serviço público essencial em regime não concorrencial goza de prerrogativas como a impenhorabilidade de bens e o regime de precatórios. Além disso, estatais prestadoras de serviço público podem exercer parcelas do poder de polícia para garantir a segurança dos usuários, algo que não se aplica tipicamente às que exploram atividade econômica pura.
- Assertiva II (Incorreta): O controle acionário, por si só, não é condição suficiente para o benefício do regime de precatórios. De acordo com o entendimento do STF na ADI 1.905, o sistema de precatórios (Art. 100 da CF) aplica-se apenas às empresas estatais que prestam serviço público essencial e atuam em regime não concorrencial. Sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em sentido estrito e em regime de competição com o setor privado devem efetuar seus pagamentos conforme as regras das empresas privadas, sob pena de violação à livre concorrência.
- Assertiva III (Incorreta): Embora as sociedades de economia mista devam adotar a forma de sociedade anônima e estejam sujeitas a rigorosos deveres de transparência e publicidade para fiscalização de seus atos, isso não impede o sigilo comercial. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), presente nas fontes, estabelece expressamente em seu Art. 22 que suas normas de publicidade não excluem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado. Portanto, o caráter público da entidade convive com a proteção de informações estratégicas necessárias à sua atuação no mercado.
Dessa forma, apenas a primeira assertiva está juridicamente correta conforme o material analisado.
Resposta: A — Apenas I.
- I. Verdadeira: prestadora de serviço público sofre mais regime público.
- II. Falsa: controle estatal não garante precatórios.
- III. Falsa: ser S.A. não impede sigilo comercial.
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