De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 51, II: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;" A alternativa C reproduz essa competência privativa.
- Quando a pergunta tratar de competência privativa da Câmara dos Deputados, confira diretamente o art. 51 da Constituição e compare a redação da alternativa com o texto constitucional.
- Em alternativas sobre processo contra Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado, verifique o quórum exato: o art. 51, I, exige dois terços.
- Em questões sobre conselhos da República, não confunda Conselho da República com Conselho de Defesa Nacional; a eleição pela Câmara e pelo Senado, segundo a base, refere-se ao Conselho da República.
- Desconfie de alternativas quase literais que alteram uma expressão final decisiva, como LDO em vez de LOA ou o contrário.
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Fala, pessoal. Gabarito letra C.
CF/88. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Espero ter contribuído.
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
GABARITO C
GABARITO: C
CÂMARA DOS DEPUTADOS:
O Artigo 51° da Constituição Federal de 1988 atribui competências exclusivas à Câmara dos Deputados, incluindo:
➡️Autorização de processos: Iniciar processos contra o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado com aprovação de dois terços dos membros.
➡️Contas presidenciais: Avaliar as contas do Presidente da República se não forem apresentadas ao Congresso.
➡️Organização interna: Elaborar seu regimento interno e dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
➡️Cargos: Legislar sobre cargos e funções de seus serviços.
➡️Conselho da República: Eleger membros para o Conselho da República.
Art. 51, CF - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
GABARITO: C
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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