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Q3081677 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à Câmara dos Deputados:
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão exige conhecimento apurado sobre as competências privativas da Câmara dos Deputados, estabelecidas no art. 51 da Constituição Federal de 1988. Trata-se de ponto fundamental no estudo do Poder Legislativo, destacado em muitas provas para cargos jurídicos.

2. Fundamentação Legal

A resposta encontra amparo no texto constitucional:
Constituição Federal, Art. 51, II – "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa".

3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos

O aluno deve dominar o rol das competências privativas da Câmara e conseguir distingui-las de atribuições do Senado ou do Congresso Nacional.

4. Exemplo Prático

Imagine que o Presidente da República não encaminhe as contas referentes ao exercício financeiro para análise legislativa. Cabe, então, privativamente à Câmara dos Deputados iniciar o processo de tomada de contas, pressionando pelo controle e pela transparência na fiscalização do Executivo.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C está correta, pois transcreve exatamente o disposto no art. 51, II, da CF/88, atribuindo à Câmara a função de proceder à tomada de contas do Presidente diante da omissão do Chefe do Executivo.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) Eleger membros do Conselho de Defesa Nacional é atribuição do Presidente da República, não da Câmara (art. 91 da CF/88).

B) Autorizar a instauração de processo contra o Presidente, Vice e Ministros é competência do Senado Federal, mediante acusação da Câmara (art. 52, I da CF).

D) Dispor sobre sua própria organização e serviços é competência interna tanto da Câmara quanto do Senado, porém não é competência privativa definida nos termos do art. 51, II, e sim decorrente da autonomia administrativa (arts. 51, IV e 52, XIII).

7. Pegadinhas do Enunciado

Atenção: É comum que bancas confundam o candidato quanto às competências privativas entre os órgãos do Legislativo e a natureza das deliberações (se são exclusivas, privativas, comuns ou deliberativas).

8. Doutrina

Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), a tomada de contas por parte da Câmara é instrumento clássico de controle legislativo, fundamental à responsabilização dos atos do Executivo.

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Comentários

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Fala, pessoal. Gabarito letra C.

CF/88. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

Espero ter contribuído.

 IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

GABARITO C

GABARITO: C

CÂMARA DOS DEPUTADOS: 

O Artigo 51° da Constituição Federal de 1988 atribui competências exclusivas à Câmara dos Deputados, incluindo:

➡️Autorização de processos: Iniciar processos contra o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado com aprovação de dois terços dos membros.

➡️Contas presidenciais: Avaliar as contas do Presidente da República se não forem apresentadas ao Congresso.

➡️Organização interna: Elaborar seu regimento interno e dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

➡️Cargos: Legislar sobre cargos e funções de seus serviços.

➡️Conselho da República: Eleger membros para o Conselho da República.

Art. 51, CF - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;          

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

GABARITO: C

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 

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