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Q3081677 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à Câmara dos Deputados:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 51, II: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;" A alternativa C reproduz essa competência privativa.

Tema central: Art. 51 da CF: competências privativas da Câmara dos Deputados
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque atribui à Câmara dos Deputados competência que a Constituição não lhe confere. A base constitucional pertinente é a do Conselho da República, não a do Conselho de Defesa Nacional. Nos termos do art. 89, VII, da Constituição Federal de 1988, "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...) VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução." A pegadinha foi trocar Conselho da República por Conselho de Defesa Nacional.
B
Errada
Está incorreta porque adultera requisito constitucional expresso de quórum. A competência existe, mas o art. 51, I, da Constituição Federal de 1988 dispõe literalmente: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;" A alternativa fala em três quintos, e isso a torna errada.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao art. 51, II, da Constituição Federal, que atribui privativamente à Câmara dos Deputados a tomada de contas do Presidente da República quando elas não forem apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
D
Errada
Está incorreta porque altera a parte final do art. 51, IV, da Constituição. O dispositivo correto é: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;" A alternativa substitui lei de diretrizes orçamentárias por lei orçamentária anual, o que contraria o texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou adulterações mínimas em textos quase literais da Constituição: troca do órgão constitucional correto, troca do quórum de dois terços por três quintos e troca de lei de diretrizes orçamentárias por lei orçamentária anual.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta tratar de competência privativa da Câmara dos Deputados, confira diretamente o art. 51 da Constituição e compare a redação da alternativa com o texto constitucional.
  • Em alternativas sobre processo contra Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado, verifique o quórum exato: o art. 51, I, exige dois terços.
  • Em questões sobre conselhos da República, não confunda Conselho da República com Conselho de Defesa Nacional; a eleição pela Câmara e pelo Senado, segundo a base, refere-se ao Conselho da República.
  • Desconfie de alternativas quase literais que alteram uma expressão final decisiva, como LDO em vez de LOA ou o contrário.

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Fala, pessoal. Gabarito letra C.

CF/88. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

Espero ter contribuído.

 IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

GABARITO C

GABARITO: C

CÂMARA DOS DEPUTADOS: 

O Artigo 51° da Constituição Federal de 1988 atribui competências exclusivas à Câmara dos Deputados, incluindo:

➡️Autorização de processos: Iniciar processos contra o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado com aprovação de dois terços dos membros.

➡️Contas presidenciais: Avaliar as contas do Presidente da República se não forem apresentadas ao Congresso.

➡️Organização interna: Elaborar seu regimento interno e dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

➡️Cargos: Legislar sobre cargos e funções de seus serviços.

➡️Conselho da República: Eleger membros para o Conselho da República.

Art. 51, CF - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;          

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

GABARITO: C

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 

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