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Q3081677 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à Câmara dos Deputados:
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Fala, pessoal. Gabarito letra C.

CF/88. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

Espero ter contribuído.

 IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

GABARITO C

GABARITO: C

CÂMARA DOS DEPUTADOS: 

O Artigo 51° da Constituição Federal de 1988 atribui competências exclusivas à Câmara dos Deputados, incluindo:

➡️Autorização de processos: Iniciar processos contra o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado com aprovação de dois terços dos membros.

➡️Contas presidenciais: Avaliar as contas do Presidente da República se não forem apresentadas ao Congresso.

➡️Organização interna: Elaborar seu regimento interno e dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

➡️Cargos: Legislar sobre cargos e funções de seus serviços.

➡️Conselho da República: Eleger membros para o Conselho da República.

Art. 51, CF - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;          

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

GABARITO: C

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 

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