Assinale a alternativa correta sobre o crime de atribuição ...
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Gabarito comentado
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Tema central: O crime de falsa identidade, previsto no Código Penal, está entre os chamados crimes contra a fé pública. O objetivo da banca é avaliar o conhecimento sobre os elementos do tipo penal e a aplicação da lei ao caso concreto.
Legislação Aplicável:
Código Penal, Art. 307:
"Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave."
Jurisprudência (STJ, HC 268.459/SP):
O crime se consuma com a simples atribuição de identidade falsa, independentemente de obtenção de vantagem ou prejuízo.
Doutrina (Nucci, Código Penal Comentado):
Trata-se de crime formal, basta a conduta de atribuir falsa identidade, sem resultados ulteriores.
Exemplo Prático: Se uma pessoa é parada numa blitz de trânsito e fornece nome e dados falsos ao policial, já está configurado o crime de falsa identidade, mesmo que não escape da abordagem nem obtenha benefício imediato.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta ao afirmar que o crime de falsa identidade se configura mesmo sem obtenção de vantagem. O crime é formal, consumando-se apenas com a atribuição de identidade falsa.
Por que as demais estão incorretas?
A) Errada. A prática não exige funcionário público, qualquer pessoa pode cometer.
B) Errada. A pena correta é de detenção (não reclusão) de três meses a um ano, ou multa.
C) Errada. O tipo penal não exige finalidade em processo administrativo – pode ocorrer em qualquer situação.
D) Errada. A mera apresentação de documento de outra pessoa pode caracterizar o crime, mas o essencial é a atribuição de identidade falsa, não necessariamente o uso de documento.
Pegadinha da banca: Atenção para termos limitantes ou restritivos ("somente", "apenas", "necessariamente"), pois normalmente restringem indevidamente o alcance do tipo penal.
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Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
A - Errada. O crime é comum, ou seja, qualquer pessoa pode cometer.
B - Errada. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano.
C - Errada. O art. 307 nada fala sobre obter vantagem apenas em processo administrativo, mas sim "obter vantagem", em sentido amplo.
D - Errada. A apresentação de documento de outra pessoa configura o crime tipificado no art. 308.
E - Correta. Para incorrer nas penas do art. 307 é necessário que a falsa identidade tenha como dolo específico o de "obter vantagem", que independe do recebimento da efetiva vantagem.
gabarito E
=> Previsão Legal:
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
=> Comentários:
Classificação: trata-se de
- crime comum (aquele que pode ser cometido por qualquer pessoa);
- formal (crime que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente na obtenção efetiva de vantagem ou na causação de prejuízo para outrem);
- de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente);
- comissivo (o verbo implica ação);
- instantâneo (cuja consumação não se prolonga no tempo, dando-se em momento determinado);
- unissubjetivo (aquele que pode ser cometido por um único sujeito);
- plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento);
- admite tentativa, embora de difícil configuração.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Gabarito E.
O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico (STJ, Tema RR 1.255, 2025).
Caso concreto: O juízo de origem absolveu o réu com base no entendimento de que, ao ter fornecido sua verdadeira identidade antes do registro do boletim de ocorrência, não teria havido repercussão penal ou administrativa. Entretanto, como demonstrado, a retratação posterior não afasta a tipicidade da conduta. O crime já se consumara quando o agente, durante a abordagem policial, atribuiu a si o nome de seu irmão, com o claro intuito de ocultar sua condição de foragido.
Por que a D tá errada?
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