Acerca da vacância e da exoneração, segundo o Estatuto do S...
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Tema da Questão: Vacância e Exoneração segundo o Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988).
Interpretação do Enunciado: A questão aborda os conceitos de vacância e exoneração, focando em situações específicas previstas na legislação estadual. É necessário entender como essas situações se aplicam no serviço público do estado de Goiás.
Legislação Aplicável: A Lei n.º 10.460/1988, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público que abandone seu cargo e não retorne ao trabalho. Se a administração pública não tomar medidas a tempo, pode ocorrer a prescrição. Neste caso, mesmo que a punibilidade se extinga por prescrição, o servidor deverá ser exonerado de ofício, conforme especificado na legislação.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a letra E. Ela está de acordo com o que prevê a legislação, onde a exoneração de ofício deve ocorrer quando há abandono de cargo e a punibilidade é extinta por prescrição. Isso garante que o cargo público seja liberado para outra nomeação. Este entendimento está de acordo com a Lei n.º 10.460/1988, que trata desses procedimentos no setor público estadual.
Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas?
A - Embora a vacância realmente envolva o rompimento do vínculo jurídico entre o funcionário e o Estado, a descrição está incompleta e pode induzir a erro em relação à eficácia da publicação e os casos retroativos, que não são comuns.
B - Esta alternativa está incorreta pois, em regra, não é permitida a exoneração a pedido durante um processo administrativo disciplinar. Isso impede que o servidor se esquive de possíveis penalidades.
C - A exoneração por não cumprimento do estágio probatório é de fato uma possibilidade, mas a alternativa menciona recondução de forma inadequada. A recondução tem regras específicas e não se aplica neste contexto sem uma análise adicional dos motivos.
D - Esta alternativa está errada pois não se concede aposentadoria voluntária a um servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar. Isso seria uma forma de evitar a responsabilização do servidor.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre preste atenção aos detalhes das descrições e palavras-chave nas alternativas. Termos como "exoneração", "vacância", "processo administrativo" e "prescrição" têm significados jurídicos específicos e suas aplicações podem variar conforme o regulamento.
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Comentários
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Letra "e" - correta
Lei 10.460/88
Art. 136 - Exoneração é o desfazimento da relação jurídica que une o funcionário ao Estado ou a suas entidades autárquicas, operando os seus efeitos a partir da publicação do respectivo ato no órgão de imprensa oficial, salvo disposição expressa quanto à sua eficácia no passado. (Explica o erro da letra "a")
§ 1º - Dar-se-á a exoneração:
I - a pedido;
II - de ofício, nos seguintes casos:
a) a critério da autoridade competente para o respectivo provimento, quando se tratar de cargo em comissão;
b) quando o funcionário não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais;
c) quando não satisfeitos os requisitos do estágio probatório e não couber a recondução;
d) quando o funcionário for investido em cargo, emprego ou função pública incompatível com o de que é ocupante;
e) na hipótese de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição.
Força e Fé!!
Lei 10.460/88
Art. 136 -
e) na hipótese de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição.
Não tem para onde correr, ler o texto de lei.
Nobre G.S.C. F., a alternativa "A" traz o conceito de EXONERAÇÃO . e não o de Vacância.
Art. 135 - Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do serviço público, permitindo o preenchimento do cargo vago
Questão maliciosa.
Questão estranha, pois o comando pedia da vacância e exoneração.
Alternativa A – art. 136, lei nº 10.460/88.
Alternativa B – art. 136, § 3º, lei nº 10.460/88.
Alternativa C – art. 136, § 1º, II, “c”, lei nº 10.460/88.
Alternativa D - art. 136, § 3º, lei nº 10.460/88.
Alternativa E – CORRETA, art. 136, § 1º, II, “e”, art. 136, § 3º, lei nº 10.460/88.
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