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Q2712416 Legislação Federal
“A Resolução nº. 313, de 26 de setembro de 1986, dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº. 5194, de 24 de dezembro de 1966.”

A Resolução nº. 336, de 27 de outubro de 1989, dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Diante do exposto, analise:

I. O registro de pessoa jurídica é ato obrigatório de inscrição no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e opcional no Conselho Regional onde ela inicia suas atividades profissionais no campo técnico da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

II. Somente ao profissional habilitado é facultado constituir-se em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, desde que proceda o registro no CREA.

III. A responsabilidade técnica por qualquer atividade exercida no campo da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia é sempre do profissional dela encarregado, não podendo, em hipótese nenhuma, ser assumida pela pessoa jurídica.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: O tema versa sobre registro de pessoas jurídicas e responsabilidade técnica no âmbito dos Conselhos Regionais ligados à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos termos da Lei nº 5.194/66.

Legislação Aplicável:

Lei nº 5.194/66, especialmente:

  • Art. 59: “As firmas... só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.”
  • Art. 6º: Exige o registro das pessoas jurídicas para a execução de obras ou prestação de serviços nas áreas regulamentadas.
  • Art. 8º, parágrafo único: As atividades técnicas devem ter participação efetiva e autoria declarada do profissional habilitado.

Interpretação e análise das afirmativas:

Alternativa IICorreta: O profissional habilitado pode sim constituir firma individual para atuar tecnicamente desde que registrado no CREA, conforme art. 59 da Lei nº 5.194/66. Exemplo: um engenheiro civil abre empresa individual, registra-a no CREA e passa a ofertar serviços de cálculo estrutural.

Alternativa IIICorreta: A responsabilidade técnica é sempre pessoal do profissional legalmente habilitado e não da pessoa jurídica. A empresa responde por obrigações civis e administrativas, mas a atribuição técnica e a resposta por eventuais irregularidades são do responsável técnico (art. 8º, p. único, Lei nº 5.194/66).

Exemplo prático: se houver erro em uma obra, quem responde tecnicamente é o engenheiro responsável, não a pessoa jurídica.

Alternativa IIncorreta: O registro deve ser realizado obrigatoriamente no Conselho Regional (CREA) da jurisdição da atividade, não existe registro no Conselho Federal para pessoas jurídicas. Isso é uma pegadinha comum.

Pegadinha: Atenção ao uso dos termos “Federal” e “Regional”. O registro é sempre no CREA correspondente ao local de atuação, nunca apenas no Conselho Federal.

Estratégia de prova: Dê atenção aos detalhes do texto legal — “registro obrigatório nos Conselhos Regionais” — e desconfie de enunciados que sugiram registros opcionais ou confundam esferas de competência.

Conclusão: O gabarito correto é E) II, III. Ambas afirmativas refletem o disposto na legislação, enquanto a I erra ao indicar órgão e caráter facultativo do registro.

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