O artigo 6º da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações...

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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: UFRGS Prova: FUNDATEC - 2026 - UFRGS - Administrador |
Q3990387 Direito Administrativo
O artigo 6º da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece as definições de institutos aplicáveis às licitações. Assinale a alternativa que descreve corretamente uma modalidade de licitação e sua respectiva definição legal.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII: "concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;". Como a alternativa B reproduz essa definição legal de concorrência, ela é a correta.

Tema central: Modalidades de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque atribui ao pregão a definição legal de concurso. A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXIX, dispõe: "concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;". Já o art. 6º, XL, define: "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;".
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde, em essência, ao conceito legal de concorrência previsto no art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021, tanto quanto ao objeto da contratação — bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia — quanto aos critérios de julgamento admitidos pela lei: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
C
Errada
Está incorreta porque atribui ao concurso a definição legal de concorrência. O conceito apresentado — contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia — é o do art. 6º, XXXVIII, referente à concorrência, e não o do art. 6º, XXXIX, referente ao concurso, que se destina à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
D
Errada
Está incorreta porque o texto não define leilão, mas credenciamento. A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLI, estabelece: "leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;". Já o art. 6º, XLIII, traz exatamente a descrição usada na alternativa: "credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;".
E
Errada
Está incorreta porque a redação descreve credenciamento, e não diálogo competitivo. A base informa que as alternativas D e E reproduzem o conceito legal de credenciamento do art. 6º, XLIII.
Pegadinha da questão
A banca trocou propositalmente os conceitos legais entre modalidades distintas e ainda usou o texto de credenciamento como se fosse modalidade de licitação, confundindo modalidade licitatória com procedimento auxiliar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar definições da Lei nº 14.133/2021, confira se o objeto da contratação coincide exatamente com o texto legal da modalidade.
  • Diferencie concurso de pregão: concurso envolve trabalho técnico, científico ou artístico; pregão envolve bens e serviços comuns.
  • Se a alternativa falar em chamamento para que interessados se credenciem e executem o objeto quando convocados, isso é credenciamento, não leilão nem outra modalidade.
  • Para concorrência, memorize o núcleo legal: bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia, com os critérios de julgamento expressamente listados no art. 6º, XXXVIII.

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Comentários

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A alternativa correta é a B.

De acordo com o Art. 6º da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), a descrição das modalidades de licitação e institutos auxiliares é a seguinte:

  • Justificativa da Alternativa B (Correta): A definição de concorrência no inciso XXXVIII do Art. 6º estabelece exatamente que esta é a "modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia", podendo utilizar os critérios de julgamento de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto.

Análise das alternativas incorretas:

  • A (Incorreta): A definição apresentada (escolha de trabalho técnico, científico ou artístico com prêmio ou remuneração) refere-se ao concurso (Art. 6º, XXXIX) e não ao pregão. O pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns (Art. 6º, XLI).
  • C (Incorreta): Como visto acima, o concurso serve para a escolha de trabalhos técnicos ou artísticos. A descrição de contratação de bens e serviços especiais e obras de engenharia apresentada nesta opção pertence à concorrência.
  • D e E (Incorretas): Ambas as alternativas apresentam a definição de credenciamento, que é um procedimento auxiliar e não uma modalidade de licitação (Art. 6º, XLIII e Art. 78, I).
  • O leilão (citado na D) é para a alienação de bens móveis ou imóveis (Art. 6º, XL).
  • O diálogo competitivo (citado na E) envolve diálogos com licitantes selecionados para desenvolver alternativas que atendam às necessidades da Administração (Art. 6º, XLII).

  • A ❌ Pregão → Errado. A definição é de concurso.
  • B ✅ Concorrência → Correto. Descrição compatível com a lei.
  • C ❌ Concurso → Errado. A definição é de concorrência.
  • D ❌ Leilão → Errado. A definição é de credenciamento (procedimento auxiliar).
  • E ❌ Diálogo competitivo → Errado. Também descreve credenciamento

Modalidades de licitação (parágrafo único do art. 28)

Concorrência: para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia;

____

Pregão: para aquisição de bens e serviços comuns;

____

Concurso: para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico;

____

Leilão: para alienação de bens móveis ou imóveis;

____

Diálogo competitivo: para contratações em que a Administração precisa desenvolver ou definir a melhor solução;

A

Pregão é a modalidade destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico, e concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor ou aos vencedores. CONCURSO

B

Concorrência é a modalidade de licitação que objetiva a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia e que pode fundar-se em critérios de julgamento por menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.

C

Concurso é a modalidade de licitação que objetiva a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. CONCORRÊNCIA

D

Leilão é a modalidade de licitação em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. CREDENCIAMENTO

E

Diálogo competitivo é a modalidade de licitação em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. CREDENCIAMENTO

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