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Ano: 2016 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2016 - IF-TO - Auditor |
Q708345 Auditoria Governamental
A Auditoria no Poder Executivo Federal é realizada por diferentes órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno (SCI) e outros que, mesmo não sendo parte do SCI, são por ele assessorados e usam do mesmo processo para apoiar o gestor e avaliar a consecução dos objetivos e metas da gestão. Assinale a alternativa que contém apenas integrantes do SCI.
Alternativas

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Alternativa correta: B – CGU, CISET Casa Civil, CISET Ministério da Defesa.

Tema central da questão:
A pergunta exige que você saiba quais órgãos realmente integram o Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal. Esse tema é fundamental porque o SCI é responsável por assegurar transparência, regularidade e eficiência na administração dos recursos públicos.

Resumo teórico:
O Sistema de Controle Interno (SCI) no âmbito federal é composto principalmente pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelas Unidades de Controle Interno Setoriais (CISETs), localizadas nos ministérios e órgãos equivalentes. O papel desses órgãos é de auditar, fiscalizar e orientar a execução dos recursos públicos federais. Segundo o Decreto nº 3.591/2000 e atualizações, só fazem parte do SCI as unidades criadas em ministérios e órgãos da administração direta sob supervisão da CGU.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B inclui apenas órgãos que, de fato, integram o SCI:

  • CGU: órgão central do sistema
  • CISET Casa Civil e CISET Ministério da Defesa: unidades setoriais do sistema
Essas unidades são as únicas mencionadas nas alternativas que possuem atribuição legal para atuar diretamente como integrantes do SCI federal.

Análise das alternativas incorretas:

  • A, C e E: Citam Auditoria Interna da Administração Indireta, que integra a estrutura de entidades autônomas (ex: autarquias, fundações). Essas auditorias internas não fazem parte do SCI federal, pois atuam de forma independente, apesar de serem assessoradas pelo sistema.
  • C e D: Mencionam a Assessoria Especial de Controle Interno, que é uma unidade de apoio ao gestor e não integrante formal do SCI.
  • E: Mesma falha de incluir Auditoria Interna da Indireta.

Estratégias de resolução:
Fique atento a termos como “Auditoria Interna” e “Assessoria Especial”, pois frequentemente são usados para tentar confundir! Sempre busque identificar apenas CGU e CISETs como integrantes do SCI federal.

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DECRETO No 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA

Art. 8o  Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema; (Redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002)

II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais;

III - as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa;

Entre outros!

 

Complementando a resposta do Janio e atualizando para a IN 01/2001 da SFC/MF:

 

 

1. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:


a) órgão central: a Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda - SFC/MF, incumbida da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos e das unidades que compõem o Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados;
b) órgãos setoriais: as Secretarias de Controle Interno do Ministério da Defesa, do Ministério das Relações Exteriores, da Casa Civil e da Advocacia - Geral da União;
c) unidades setoriais: as Unidades de Controle Interno dos comandos militares como setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa; e
d) unidades regionais do órgão central: as Gerências Regionais de Controle Interno – GRCI, nos Estados.

 

Resposta "B"

 

Bons estudos.

Atenção, colegas! A IN 01/2001 foi revogada pela IN 03/2017.

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