Miriam é estudante de universidade pública federal e manifes...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 206, III, e art. 207, caput: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...) Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
- Em questões sobre ensino na CF/1988, confira primeiro se há princípio expresso no art. 206; aqui, o decisivo é o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
- Quando a alternativa falar de universidade, associe imediatamente ao art. 207 e à autonomia didático-científica.
- Desconfie de opções que falem em modelo único, omissão constitucional ou limitações gerais não previstas no texto constitucional pertinente.
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Comentários
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Análise das alternativas:
- A – Correta. A CF/88 assegura às universidades a autonomia didático-científica (art. 207) e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas (art. 206, III). Logo, a manifestação de Miriam não encontra amparo.
- B – Incorreta. A CF contém previsão expressa sobre o tema (art. 206, III e art. 207).
- C – Incorreta. A CF não estabelece modelo único; ao contrário, garante o pluralismo.
- D – Incorreta. A CF não impõe limitações a ideias e concepções pedagógicas em sala de aula; garante liberdade com base no pluralismo.
- E – Incorreta. As limitações não existem; o princípio aplica-se também às universidades públicas federais.
Miriam é contra a liberdade de cátedra, assegurada no art. 206 da CF:
- Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...)
- II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
- III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
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