Miriam é estudante de universidade pública federal e manifes...

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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: UFRGS Prova: FUNDATEC - 2026 - UFRGS - Administrador |
Q3990385 Direito Constitucional
Miriam é estudante de universidade pública federal e manifesta inconformismo quanto à pluralidade de ideias e concepções pedagógicas adotadas pelos docentes da instituição. Considerando exclusivamente as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e a situação descrita, é correto afirmar que a manifestação de Miriam:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 206, III, e art. 207, caput: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...) Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

Tema central: Pluralismo no ensino
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque se apoia em dois comandos constitucionais expressos: o art. 206, III, que erige o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas a princípio do ensino, e o art. 207, caput, que assegura às universidades autonomia didático-científica. Portanto, a objeção de Miriam à pluralidade pedagógica adotada pelos docentes contraria exatamente o modelo constitucional previsto para o ensino e para a organização universitária.
B
Errada
Está errada por negar previsão constitucional expressa. A CF/1988 trata diretamente do tema no art. 206, III, ao prever o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e no art. 207, caput, ao assegurar autonomia didático-científica às universidades.
C
Errada
Está errada porque afirma modelo único de ideias e concepções pedagógicas, exatamente o oposto do que diz a Constituição. O critério eliminatório é o confronto direto entre a ideia de uniformidade e o pluralismo constitucionalmente previsto no art. 206, III.
D
Errada
Está errada porque atribui à CF/1988 uma limitação geral às ideias e concepções pedagógicas em sala de aula que não aparece na literalidade constitucional pertinente indicada pela base. No ponto cobrado, a Constituição consagra pluralismo, não a restrição descrita na alternativa.
E
Errada
Está errada porque parte de premissa normativa inexistente: a CF/1988 não impõe, nos termos afirmados, limitações constitucionais gerais às ideias e concepções pedagógicas em sala de aula. Se a regra restritiva não existe no ponto relevante, também não existe a suposta exceção para universidades públicas federais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão da lógica constitucional: a CF/1988 não repele a pluralidade pedagógica; ela a consagra expressamente e ainda a reforça pela autonomia didático-científica universitária.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre ensino na CF/1988, confira primeiro se há princípio expresso no art. 206; aqui, o decisivo é o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
  • Quando a alternativa falar de universidade, associe imediatamente ao art. 207 e à autonomia didático-científica.
  • Desconfie de opções que falem em modelo único, omissão constitucional ou limitações gerais não previstas no texto constitucional pertinente.

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Comentários

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Análise das alternativas:

  • A – Correta. A CF/88 assegura às universidades a autonomia didático-científica (art. 207) e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas (art. 206, III). Logo, a manifestação de Miriam não encontra amparo.
  • B – Incorreta. A CF contém previsão expressa sobre o tema (art. 206, III e art. 207).
  • C – Incorreta. A CF não estabelece modelo único; ao contrário, garante o pluralismo.
  • D – Incorreta. A CF não impõe limitações a ideias e concepções pedagógicas em sala de aula; garante liberdade com base no pluralismo.
  • E – Incorreta. As limitações não existem; o princípio aplica-se também às universidades públicas federais.

Miriam é contra a liberdade de cátedra, assegurada no art. 206 da CF:

  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...)
  • II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
  • III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

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