Dispõe a Constituição Federal que o mandado de injunção ser...
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Interpretação do Tema: A questão aborda remédios constitucionais, focando especificamente no mandado de injunção, mecanismo utilizado quando há omissão legislativa que inviabilize o exercício de direitos previstos na Constituição Federal.
Legislação Aplicável: A fundamentação está no Art. 5º, LXXI, da Constituição Federal: “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
Jurisprudência Relevante: O STF consolidou o entendimento no MI 670, 708 e 712 (teoria concretista), permitindo ao Judiciário suprir a omissão legislativa e garantir o exercício do direito.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público que deseja exercer o direito de greve, mas não existe lei regulamentadora específica. Ele pode impetrar mandado de injunção para garantir o exercício desse direito.
Análise das Alternativas:
C) Correta. Essa alternativa repete de forma quase literal o texto constitucional. Refere-se à principal função do mandado de injunção: suprir a ausência de norma que inviabilize o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais.
A) Incorreta. Trata do mandado de segurança (Art. 5º, LXIX, CF), e não do mandado de injunção.
B) Incorreta. Descreve o cabimento de habeas data (Art. 5º, LXXII, CF), utilizado para obter informações pessoais em bancos de dados de entidades governamentais ou públicas.
D) Incorreta. Trata da ação popular (Art. 5º, LXXIII, CF), apropriada para proteção do patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.
E) Incorreta. Diz respeito ao habeas corpus (Art. 5º, LXVIII, CF), usado contra ilegalidade ou coação na liberdade de locomoção.
Pegadinhas: Observe que as alternativas destacam outros remédios constitucionais. O segredo é saber identificar o caso de omissão legislativa que pode inviabilizar direitos constitucionais.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes afirmam que o mandado de injunção é essencial à concretização dos direitos constitucionais de eficácia limitada.
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GAB C
Habeas Corpus: direito de locomoção; "Alternativa E"
Habeas Data: obtenção de informações pessoais; "Alternativa B"
Mandado de segurança: direito líquido e certo; "Alternativa A"
Mandado de injunção: omissão legislativa / falta de norma regulamentadora; "Alternativa C"
Ação Popular ➜ Ato lesivo ao patrimônio público. Ex.: ato administrativo ilegal e lesivo ao patrimônio histórico e cultural brasileiro; "Alternativa D"
Ação Civil Pública ➜ Proposta pelo MP, Defensoria Pública....para proteger interesses coletivos e difusos. Pode ser usado para responsabilizar pessoas ou entidades que causem danos a bens e direitos coletivos.
MANDADO DE SEGURANÇA - Proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
HABEAS DATA - Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
MANDADO DE INJUNÇÃO - Combater a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
AÇÃO POPULAR - Anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
HABEAS CORPUS - Combater violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Mandado de Segurança
Usado para proteger um direito claro e comprovado, quando alguém está sofrendo ilegalidade ou abuso de poder de uma autoridade pública.
(Ex.: quando um órgão público nega algo que você tem direito e não há motivo.)
Habeas Data
Serve para você acessar ou corrigir informações sobre você que estejam em bancos de dados do governo ou de instituições que prestem serviços públicos.
(Ex.: pedir que um órgão mostre as informações que tem sobre você.)
Mandado de Injunção
Usado quando falta uma lei necessária para você exercer um direito garantido pela Constituição.
(Ex.: quando a Constituição diz que você tem um direito, mas não existe a lei que permita usá-lo na prática.)
Ação Popular
Qualquer cidadão pode usar para anular um ato do governo que prejudique o dinheiro público, o meio ambiente, a moralidade ou o patrimônio histórico/cultural.
(Ex.: denunciar uma obra pública superfaturada.)
Habeas Corpus
O cidadão não paga custas, a menos que haja má-fé.
Usado para proteger a liberdade de ir e vir de alguém que esteja sofrendo prisão ilegal ou ameaça de prisão injusta.
(Ex.: quando alguém é preso sem motivo legal.)
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