Considerando os preceitos do Art. 40, assinale a alternativa...

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Q3737238 Direito Previdenciário
Considerando os preceitos do Art. 40, assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 40, § 1º, III (redação vigente dada pela EC 103/2019): "III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo." A alternativa E descreve a aposentadoria voluntária como se bastassem 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo, o que não corresponde à redação vigente do art. 40.

Tema central: Art. 40 da CF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta não é. A alternativa coincide com a literalidade do caput do art. 40 da Constituição Federal: "Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial." O critério jurídico decisivo aqui é confronto literal com o texto vigente.
B
Errada
Incorreta não é. A alternativa reproduz o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal: "I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;" O motivo jurídico é a correspondência exata com a hipótese constitucional de aposentadoria por incapacidade permanente.
C
Errada
Incorreta não é. A alternativa está de acordo com o art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal: "II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;" O critério de eliminação é a aderência literal à hipótese constitucional de aposentadoria compulsória.
D
Errada
Incorreta não é. A alternativa reproduz o art. 40, § 3º, da Constituição Federal: "§ 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo." O ponto jurídico é a competência normativa do respectivo ente federativo para disciplinar o cálculo dos proventos.
E
Certa
A alternativa E está errada porque reproduz regra constitucional superada pela EC 103/2019. Na disciplina vigente do art. 40, § 1º, III, a aposentadoria voluntária no RPPS não é mais definida apenas por 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo. O texto constitucional atual exige idade mínima e ainda determina a observância do tempo de contribuição e dos demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. Portanto, a alternativa omite elementos hoje indispensáveis da regra constitucional e, por isso, é a alternativa incorreta.
Pegadinha da questão
A banca usou a redação histórica do art. 40 sobre aposentadoria voluntária, que antes mencionava 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo, como se ainda fosse a regra geral vigente após a EC 103/2019.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o art. 40, confira se a alternativa está na redação vigente pós-EC 103/2019 ou se reproduz texto antigo.
  • Na aposentadoria voluntária do RPPS, não aceite enunciado que se esgote em 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo; a regra vigente exige idade mínima e remete outros requisitos à lei complementar do ente federativo.
  • Quando a questão trouxer caput, incisos I, II ou § 3º do art. 40, a literalidade constitucional costuma resolver diretamente a alternativa.

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Comentários

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A opção considerada correta para a questão está errada, o gabarito deveria ser a letra "D" pois esta dá a entender que o ente federado pode legislar livremente com relação às regras para Cálculos

As regras para o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Fundamento:

Isso decorre do art. 40 da Constituição Federal, especialmente após a Emenda Constitucional nº 103/2019, que deu autonomia aos entes federativos para regulamentar, por meio de lei própria, os critérios de cálculo, reajuste e demais aspectos do regime de previdência de seus servidores, respeitados os limites constitucionais.

Portanto:

União → lei federal

Estados e DF → lei estadual/distrital

Municípios → lei municipal

Todos devem observar as normas constitucionais gerais, mas o detalhamento do cálculo é feito pela lei do próprio ente.

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