Os Direitos Sociais são fruto de longos processos histórico...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Tema: A questão aborda Direitos Sociais (direitos fundamentais de 2ª dimensão), focando em direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O tema está no art. 7º da Constituição Federal, essencial para concursos de tribunais.
Base Legal:
CF, art. 7º, XI: “participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.”
Lei nº 10.101/2000, art. 2º: Estabelece critérios de negociação dessa participação.
Jurisprudência STF - RE 569441: Reconhece que a participação nos lucros não é salário nem integra a base de cálculo de encargos trabalhistas.
Tema central e exemplo prático:
A questão exige reconhecer um direito expressamente garantido pela CF/88 ao trabalhador. Exemplo: Em uma empresa, após negociação com comissão de empregados e sindicato, é instituído um programa de participação nos lucros, sem que isso integre o salário habitual do colaborador.
Justificativa da resposta correta:
Alternativa D está correta pois transcreve literalmente o direito previsto no art. 7º, XI, indicando sua desvinculação da remuneração e necessidade de regulamentação legal.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: O seguro-desemprego é devido somente em caso de desemprego involuntário (CF, art. 7º, II), nunca voluntário.
B) Equívoco: A jornada de turnos ininterruptos é de 6 horas, salvo negociação coletiva (CF, art. 7º, XIV), não 8 horas.
C) Erro: O repouso semanal remunerado (CF, art. 7º, XV) é devido “preferencialmente ao domingo”, não “exclusivamente aos domingos”.
E) Equívoco: A licença à gestante é de 120 dias (CF, art. 7º, XVIII), não 90 dias.
Estratégia para a prova:
Fique atento a palavras como “exclusivamente”, “voluntário” ou informações numéricas distorcidas que são pegadinhas comuns na banca.
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GAB D
Art. 7º. XI. participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
"Essa verba foi regulamentada pela Lei 10.101/00, que "regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade."
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- A) II. seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- B) XIV. jornada de 6h para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento (TIR), salvo negociação coletiva;
- C) XV. RSR (Repouso Semanal Remunerado), preferencialmente aos domingos;
- E) XVIII. licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
CF/88
ac
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