Considerando os preceitos estabelecidos no Art. 14, assinale...

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Q3737237 Direito Eleitoral
Considerando os preceitos estabelecidos no Art. 14, assinale a alternativa INCORRETA
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º, I e II, a: "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos;". A alternativa C contraria esse dispositivo ao afirmar obrigatoriedade também para os analfabetos.

Tema central: Voto obrigatório e facultativo
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser a incorreta porque reproduz o texto da Constituição Federal de 1988, art. 14, caput: "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular." O conteúdo da alternativa coincide com a regra constitucional.
B
Errada
Não pode ser a incorreta porque a filiação partidária é condição de elegibilidade expressamente prevista na Constituição Federal de 1988, art. 14, § 3º, V: "§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a filiação partidária;". Portanto, a alternativa está juridicamente correta.
C
Certa
A alternativa C é o gabarito porque afirma que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os analfabetos, quando a Constituição os trata como facultativos. O erro está em contrariar a distinção expressa no art. 14, § 1º, II, a, da CF.
D
Errada
Não pode ser a incorreta porque corresponde ao texto da Constituição Federal de 1988, art. 14, § 6º: "§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito." A exigência de renúncia e o prazo de seis meses estão corretamente indicados.
E
Errada
Não pode ser a incorreta porque reproduz a Constituição Federal de 1988, art. 14, § 10: "§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude." A alternativa acerta tanto o prazo quanto o termo inicial e os fundamentos da impugnação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre obrigatoriedade para maiores de 18 anos e facultatividade para analfabetos, além de lembrar que a regra constitucional alcança tanto o alistamento eleitoral quanto o voto.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 14, § 1º, separe mentalmente os grupos: maiores de 18 anos = obrigatório; analfabetos = facultativo.
  • Quando a alternativa tratar de voto e alistamento, confira se a regra constitucional foi aplicada aos dois institutos, porque o texto menciona ambos.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente caput, parágrafo, prazo ou condição do art. 14, a tendência é estar correta; o ponto decisivo costuma estar na troca de sujeito, prazo ou regime jurídico.

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Comentários

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A alternativa C é a INCORRETA.

Conforme estabelecido no Art. 14 da Constituição Federal, a justificativa para cada alternativa é a seguinte:

  • A (CORRETA): O caput do Art. 14 determina exatamente que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
  • B (CORRETA): O § 3º, inciso V, lista a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade na forma da lei.
  • C (INCORRETA): De acordo com o § 1º, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios apenas para os maiores de dezoito anos (inciso I). Para os analfabetos, assim como para os maiores de setenta anos e os jovens entre dezesseis e dezoito anos, o alistamento e o voto são facultativos (inciso II, alínea "a").
  • D (CORRETA): O § 6º exige que o Presidente, Governadores e Prefeitos renunciem aos seus mandatos até seis meses antes do pleito para poderem concorrer a outros cargos.
  • E (CORRETA): O § 10 prevê a impugnação do mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias após a diplomação, baseada em provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

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