Considerando os preceitos estabelecidos no Art. 14, assinale...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º, I e II, a: "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos;". A alternativa C contraria esse dispositivo ao afirmar obrigatoriedade também para os analfabetos.
- No art. 14, § 1º, separe mentalmente os grupos: maiores de 18 anos = obrigatório; analfabetos = facultativo.
- Quando a alternativa tratar de voto e alistamento, confira se a regra constitucional foi aplicada aos dois institutos, porque o texto menciona ambos.
- Se a alternativa reproduzir literalmente caput, parágrafo, prazo ou condição do art. 14, a tendência é estar correta; o ponto decisivo costuma estar na troca de sujeito, prazo ou regime jurídico.
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Comentários
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A alternativa C é a INCORRETA.
Conforme estabelecido no Art. 14 da Constituição Federal, a justificativa para cada alternativa é a seguinte:
- A (CORRETA): O caput do Art. 14 determina exatamente que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
- B (CORRETA): O § 3º, inciso V, lista a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade na forma da lei.
- C (INCORRETA): De acordo com o § 1º, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios apenas para os maiores de dezoito anos (inciso I). Para os analfabetos, assim como para os maiores de setenta anos e os jovens entre dezesseis e dezoito anos, o alistamento e o voto são facultativos (inciso II, alínea "a").
- D (CORRETA): O § 6º exige que o Presidente, Governadores e Prefeitos renunciem aos seus mandatos até seis meses antes do pleito para poderem concorrer a outros cargos.
- E (CORRETA): O § 10 prevê a impugnação do mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias após a diplomação, baseada em provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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