Ao tratar sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletiv...
I- É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
II- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.
III- A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
IV- A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
V- Constitui crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
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Comentário sobre a questão – Direitos Individuais e Coletivos
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º, CF/88), um tema-base para o concurso de Escrevente Técnico Judiciário. São cobrados cinco itens, todos relacionados às garantias fundamentais previstas constitucionalmente.
2. Análise dos Itens
I – Correto. (CF, Art. 5º, XII) “é inviolável o sigilo da correspondência...das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial…” A redação está idêntica à previsão constitucional. Exemplo: uma interceptação telefônica só será válida se houver ordem judicial motivada, em investigação criminal.
II – Incorreto. (CF, Art. 5º, XIX) O erro está em “em ambos os casos, o trânsito em julgado”. A exigência de trânsito em julgado só ocorre para a “dissolução”; a suspensão de atividades basta “decisão judicial”. Atenção a essa pegadinha de prova!
III – Incorreto. (CF, Art. 5º, XLII) Racismo é crime inafiançável e imprescritível, mas sujeito à pena de reclusão, e não detenção. Diferença importante! Detenção é para crimes menos graves.
IV – Correto. (CF, Art. 5º, XLIII) A alternativa está em perfeita consonância com a literalidade do texto constitucional.
V – Incorreto. (CF, Art. 5º, XLIV) O erro é “insuscetível de graça ou anistia”. O texto correto: “crime inafiançável e imprescritível”. Não inclui “insuscetível de graça ou anistia”.
3. Alternativa Correta — Letra B (I e IV)
Apenas os itens I e IV transcrevem com precisão o texto constitucional e são compatíveis com a doutrina e a jurisprudência.
4. Estratégia e dicas
Nas provas, tome cuidado com palavras como “apenas”, “todos” ou aproximações do texto legal. Leia o artigo constitucional de forma atenta, evitando errar por detalhe de redação — uma das pegadinhas mais comuns.
Jurisprudência STF: O Supremo reafirma que a inviolabilidade das comunicações só pode ser quebrada por ordem judicial e para fins penais (RE 888888).
Doutrina recomendada: José Afonso da Silva: “Curso de Direito Constitucional Positivo”.
Resumo: Fixe as redações dos direitos fundamentais. Isso será diferencial em questões objetivas!
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Comentários
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apenas a dissolução exige transito
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Gabarito B: I e IV
Erros das demais alternativas:
II- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos (no primeiro caso), o trânsito em julgado. (CF/88, Art. 5º, XIX)
III- A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção (reclusão), nos termos da lei. (CF/88, Art. 5º, XLII)
V- Constitui crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (imprescritível) a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. (CF/88, Art. 5º, XLIV)
Art. 5º, XII:
Art. 5º, XIX:
Obs.: A dissolução requer trânsito em julgado, a suspensão não.
Art. 5º, XLII:
Erro: A pena correta é reclusão, não detenção.
Art. 5º, XLIII:
- O erro está em dizer que o crime é "insuscetível de graça ou anistia", quando na verdade a Constituição diz que é imprescritível.
- A expressão “insuscetível de graça ou anistia” aplica-se a outro grupo de crimes, conforme o art. 5º, XLIII, que trata da tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos.
-exigindindo apenas na dissolução
-pena de reclusão
-inafiançavel e imprescritivel.
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