Assinale V para VERDADEIRO e F para FALSO no tocante aos di...

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Q3737234 Direito Constitucional
Assinale V para VERDADEIRO e F para FALSO no tocante aos direitos sociais descritos no Art. 6º:

(__) a educação
(__) a saúde
(__) a alimentação
(__) o trabalho
(__) o lazer

Assinale a sequência CORRETA obtida: 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Direitos Sociais (Art. 6º, CF/88)

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão avalia se o candidato reconhece os direitos sociais previstos no Art. 6º da Constituição Federal de 1988. O objetivo é identificar se os itens apresentados (educação, saúde, alimentação, trabalho e lazer) são expressamente elencados como direitos sociais.

2. Citação Legal

Constituição Federal, Art. 6º:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

3. Tema Central e Conhecimento Necessário

O candidato precisa saber a listagem atualizada dos direitos sociais (dados testados são expressamente previstos). Uma leitura atenta do art. 6º é suficiente para resolver essa questão, evitando confundir direitos sociais com direitos individuais ou coletivos.

4. Exemplo Prático

Se um indivíduo buscasse judicialmente transporte público digno, estaria pleiteando a efetivação de um direito social previsto no art. 6º da CF/88, assim como ocorre em direitos como saúde ou educação.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa A – V, V, V, V, V é correta, pois todos os itens apresentados estão de fato listados como direitos sociais no texto constitucional (educação, saúde, alimentação, trabalho e lazer).

6. Análise das Alternativas Incorretas

B, C, D, E – Apresentam pelo menos um item incorreto, negando um direito social previsto expressamente, como por exemplo, marcar “F” para lazer, trabalho ou alimentação, o que contraria diretamente a letra do art. 6º.

7. Pegadinhas e Estratégia de Interpretação

Pegadinha comum: confundir direitos sociais com direitos individuais ou omitir direitos por desconhecimento de alterações recentes no art. 6º. Dica: sempre revise a redação atual da CF/88.

8. Jurisprudência e Doutrina

O STF (RE 436.996) reconhece a eficácia imediata destes direitos. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ressaltam a essencialidade e aplicabilidade imediata dos direitos sociais.

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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALÍ, ASSIS PRO SEG PRESO 

  • EDUEDUCAÇÃO
  • MORA MORADIA
  • LAZER
  • SAÚSAÚDE
  • TRABALHATRABALHO E TRANSPORTE
  • ALÍ ALIMENTAÇÃO
  • ASSISASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
  • PROPROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
  • SEGSEGURANÇA
  • PRESOPREVIDÊNCIA SOCIAL

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