Assinale V para VERDADEIRO e F para FALSO no tocante aos di...
(__) a educação
(__) a saúde
(__) a alimentação
(__) o trabalho
(__) o lazer
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Comentário de Gabarito – Direitos Sociais (Art. 6º, CF/88)
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão avalia se o candidato reconhece os direitos sociais previstos no Art. 6º da Constituição Federal de 1988. O objetivo é identificar se os itens apresentados (educação, saúde, alimentação, trabalho e lazer) são expressamente elencados como direitos sociais.
2. Citação Legal
Constituição Federal, Art. 6º:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
3. Tema Central e Conhecimento Necessário
O candidato precisa saber a listagem atualizada dos direitos sociais (dados testados são expressamente previstos). Uma leitura atenta do art. 6º é suficiente para resolver essa questão, evitando confundir direitos sociais com direitos individuais ou coletivos.
4. Exemplo Prático
Se um indivíduo buscasse judicialmente transporte público digno, estaria pleiteando a efetivação de um direito social previsto no art. 6º da CF/88, assim como ocorre em direitos como saúde ou educação.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa A – V, V, V, V, V é correta, pois todos os itens apresentados estão de fato listados como direitos sociais no texto constitucional (educação, saúde, alimentação, trabalho e lazer).
6. Análise das Alternativas Incorretas
B, C, D, E – Apresentam pelo menos um item incorreto, negando um direito social previsto expressamente, como por exemplo, marcar “F” para lazer, trabalho ou alimentação, o que contraria diretamente a letra do art. 6º.
7. Pegadinhas e Estratégia de Interpretação
Pegadinha comum: confundir direitos sociais com direitos individuais ou omitir direitos por desconhecimento de alterações recentes no art. 6º. Dica: sempre revise a redação atual da CF/88.
8. Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 436.996) reconhece a eficácia imediata destes direitos. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ressaltam a essencialidade e aplicabilidade imediata dos direitos sociais.
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALÍ, ASSIS PRO SEG PRESO
- EDU – EDUCAÇÃO
- MORA – MORADIA
- LÁ – LAZER
- SAÚ – SAÚDE
- TRABALHA – TRABALHO E TRANSPORTE
- ALÍ – ALIMENTAÇÃO
- ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
- PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
- SEG – SEGURANÇA
- PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
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