Caio da Silva, menor impúbere, necessita obter alimentos de seu pai, Antônio da Silva. O representante do Ministério Público na comarca onde Caio da Silva mora, informado da sua necessidade alimentar, propõe ação de alimentos. Distribuída a demanda, o juízo competente indefere liminarmente a petição inicial, por entender que o Ministério Público carece de legitimidade para a causa. Nesse caso, a decisão que indeferiu a petição inicial foi:
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