A respeito da Lei Municipal nº 1.677/2016, assinale a opção ...
A respeito da Lei Municipal nº 1.677/2016, assinale a opção INCORRETA.
Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
1. Interpretação do Enunciado e Tema:
A questão exige identificação da atribuição das divisões internas da estrutura legislativa previstas na Lei Municipal nº 1.677/2016. Para acertá-la, é necessário conhecer em detalhes o organograma e os respectivos campos de competência dessas divisões, conforme descrito na legislação.
2. Legislação Aplicável:
A análise é baseada nos dispositivos expressos da Lei Municipal nº 1.677/2016, que delimita competências e funções administrativas de diferentes setores legislativos.
3. Tema Central:
O tema centrale envolve a divisão de atribuições no âmbito legislativo municipal. Saber a quem compete cada função é crucial tanto para atuação jurisdicional quanto para controle interno da administração.
4. Exemplo Prático:
Um vereador prepara um anteprojeto de lei. A atribuição de assessoria direta nessa elaboração é de um setor específico – confundi-la com a divisão responsável por pesquisas genéricas seria erro grave.
5. Análise das Alternativas:
Alternativa C (Gabarito): INCORRETA. A Divisão de Pesquisas e Estudos Legislativos não assessora a elaboração de anteprojetos e projetos – essa função cabe à Divisão de Técnica Legislativa. O erro está, portanto, na atribuição de funções.
A) CORRETA. A Divisão de Apoio à Mesa Diretora realmente cuida de protocolo, recebimento e distribuição de proposições, como previsto na lei.
B) CORRETA. O acompanhamento de correspondências determinadas pela Mesa Diretora é função prevista da Divisão de Expediente.
D) CORRETA. A revisão e correção de proposições legislativas é competência típica da Divisão de Técnica Legislativa.
E) CORRETA. Fazer publicar projetos, pareceres e autógrafos no portal da transparência cabe à Divisão de Publicação.
Pegadinha: Atenção à semelhança entre nomenclaturas – "pesquisas e estudos" não significa "elaboração de proposições".
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C) § 2º À Divisão de Elaboração de Projetos – DEP compete: I - assessorar a elaboração de anteprojetos e projetos de lei, emendas, requerimentos e demais proposições de natureza técnico-legislativa;
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