Como se vê no texto, por ser documento objeto de publicação,...
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARTA-CONVITE N.º 13/2008
DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
À (AO)
1. Pela presente, convidamos V.S.ª para apresentar proposta para
Contratação de serviços de decoração e arranjos florais a fim de
atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará,
observando-se o disposto nos ANEXOS 1 – Projeto de decoração,
e II – Minuta de contrato.
2. (...)
Fortaleza – CE, 3 de junho de 2008
Fulano de Tal
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Internet: <www.tjce.jus.br> (com adaptações).
Considerando as normas de redação de documentos oficiais, julgue os seguintes itens, a respeito do fragmento de texto acima.
Como se vê no texto, por ser documento objeto de publicação, a carta-convite é datada ao final, depois do texto informativo, antes da identificação do emissor, de modo semelhante ao ofício e ao memorando.