Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos rea...
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Gabarito comentado
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O tema central desta questão é a classificação dos bens no Direito Civil, mais especificamente a distinção entre bens imóveis e móveis.
A legislação relevante para essa questão é o Código Civil brasileiro. O artigo aplicável é o Art. 80, que determina que "consideram-se bens imóveis os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram".
Para entender melhor, é importante saber que os direitos reais são aqueles que estabelecem uma relação direta e imediata entre uma pessoa e um bem, como o direito de propriedade, usufruto, entre outros. Quando esses direitos recaem sobre um imóvel, eles são considerados, para efeitos legais, como bens imóveis.
Um exemplo prático: Imagine que você tem o direito de usufruto sobre uma casa. Esse direito é um direito real sobre um imóvel. Portanto, para efeitos legais, esse direito é considerado um bem imóvel.
Justificativa para a alternativa correta: A afirmação da questão está de acordo com o artigo 80 do Código Civil, que considera imóveis os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem. Assim, a alternativa está certa.
Não há outras alternativas para análise, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado".
Uma pegadinha comum em questões desse tipo é a confusão entre direitos pessoais e direitos reais. Os direitos pessoais não se referem diretamente aos bens e, portanto, não são considerados imóveis, mesmo que envolvam imóveis. Sempre verifique se o direito mencionado é real e se recai sobre um imóvel.
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Comentários
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É a pura letra da Lei.
Art. 80. do CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
Complementando com o inciso II previsto no art. 80:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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