A Administração Pública divide-se em direta e indireta. Sob...
Gabarito comentado
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Tema central: Organização da Administração Pública, especialmente a Administração Indireta e seus entes (autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista). A legislação aplicável é, principalmente, o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, e a Constituição Federal de 1988, art. 37, XIX.
Explicação do tema: A Administração Indireta é composta por entidades distintas da Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios), criadas para executar funções administrativas específicas, com personalidade jurídica própria, além de autonomia administrativa e financeira.
Jurisprudência e doutrina: Segundo o STF (RE 599.658), as autarquias possuem personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias. A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello reforça a necessidade de lei específica, evidenciando a descentralização administrativa.
Exemplo prático: O INSS é uma autarquia. Ele foi criado por lei específica, tem seu próprio orçamento e executa atividades típicas da Administração (previdência social), com autonomia, mas sujeito à supervisão do Estado.
Alternativa correta – D:
De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I:
“Art. 5º […] I – Autarquia: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Ou seja, a alternativa D está perfeita conforme letra da lei e entendimento consolidado.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erra ao chamar autarquia de “órgão” e negar sua autonomia financeira. Autarquia é ente, não órgão – possui seu próprio patrimônio e orçamento.
B) Fundamenta erroneamente a fundação pública em patrimônio de particular. Fundação pública é criada pelo poder público, com patrimônio público destacado.
C) Afirma que empresas públicas são apenas sociedades mercantis sob controle exclusivo da União, mas podem ser dos estados e municípios. Além disso, sociedades de economia mista também atuam em regime concorrencial.
E) Fundação pública não pode ter fins lucrativos, pois deve sempre visar o interesse público, conforme princípio da indisponibilidade do interesse público.
Pegadinha: Note termos como “órgão” e “patrimônio de particular”, que normalmente confundem o candidato. Fique atento à terminologia técnica da legislação.
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Comentários
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alternativa D:
- Autarquia é uma entidade da administração indireta, criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, e autonomia administrativa e financeira.
- Executa atividades típicas do Estado, como regulação, fiscalização ou prestação de serviços públicos.
- Exemplo: INSS, IBAMA, ANVISA.
❌ Por que as outras estão erradas?
- A – Autarquias têm autonomia administrativa e financeira, com patrimônio próprio, não vinculado diretamente ao orçamento do ente federativo.
- B – Fundações públicas são criadas pelo Estado, não por particulares. O destacamento patrimonial é do ente público, não de um cidadão.
- C – Empresas públicas têm capital 100% público, mas não são sociedades mercantis no sentido estrito, pois não têm ações negociadas no mercado. Quem tem ações negociadas é a sociedade de economia mista.
- E – Fundações públicas são sem fins lucrativos por definição. Mesmo que gerem receita, ela deve ser reinvestida na atividade-fim.
Se quiser, posso montar um resumo comparativo entre autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista para facilitar seus estudos. Quer?
Em tudo daí graças!!!
A alternativa correta é a D — As autarquias devem ser criadas por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Isso corresponde ao conceito previsto no Decreto-Lei nº 200/1967 para as autarquias.
- A — Errada.
- As autarquias possuem autonomia administrativa e financeira, além de patrimônio e receitas próprios.
- B — Errada.
- Fundação pública não é destacamento patrimonial de particular. Ela é criada pelo Poder Público para desempenhar atividades de interesse público.
- C — Errada.
- Direito Administrativo Empresas públicas não precisam ter controle acionário apenas da União; podem ser criadas também por estados, DF e municípios. Além disso, empresa pública não possui “ações” necessariamente, pois pode assumir qualquer forma societária admitida em direito.
- E — Errada.
- Fundação pública não possui finalidade lucrativa. Sua atuação é voltada ao interesse público.
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