Lucas, reincidente em crime culposo, foi condenado à pena
definitiva de quatro anos de reclusão pela prática de crime sem
violência ou grave ameaça à pessoa. Registre-se que a
culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a
personalidade do condenado, bem como os motivos e as
circunstâncias, indicam que a substituição da pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos é suficiente.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que a pena privativa de liberdade de Lucas: