A autoridade, ao exercer o poder discricionário, deve obser...
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Comentário da questão:
O tema central da questão é discricionariedade administrativa e os limites da anulação de atos administrativos. Para respondê-la, você precisa compreender o conceito de ato administrativo, o poder discricionário e a possibilidade de revisão dos atos ilegais pela própria Administração.
Legislação Aplicável:
Lei nº 9.784/1999, art. 54: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
Além disso, o STF (MS 23.978-DF) já decidiu que a anulação de ato administrativo ilegal normalmente produz efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos do ato desde sua origem.
Exemplo prático: Imagine um servidor investido em um cargo mediante fraude em concurso. Descoberta a irregularidade, a Administração pode anular o ato de nomeação. Nessa situação, os efeitos retornam à data de origem do ato, desfazendo todos os efeitos desde então.
Alternativa Correta:
E) “A anulação de um ato administrativo eivado de ilegalidade, em regra, produz efeitos retroativos.”
Justificativa: Conforme a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello e a jurisprudência do STF, a regra geral estabelece que a anulação de ato ilegal faz com que ele seja considerado inexistente desde sua edição (ex tunc). Isso zela pela legalidade e pelo interesse público.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A anulação não se limita a atos tipificados como crime doloso. Qualquer ilegalidade autoriza a anulação (Lei nº 9.784/1999, art. 53 e 54).
B) Errada. O discrecionário deve ser exercido conforme a lei e o interesse público, não segundo princípios pessoais do agente.
C) Incorreta. A Administração pode anular atos ilegais de ofício, independentemente de decisão judicial.
D) Errada. A discricionariedade não autoriza descumprir a lei, ainda que para buscar maior eficiência. A legalidade é princípio inafastável da Administração.
Estrategicamente, atenção às pegadinhas:
Alternativas que afirmam que só o Judiciário pode anular atos ilegais ou relativizam princípios como a legalidade estão erradas. A lei exige estrito cumprimento da legalidade mesmo nos atos discricionários.
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Comentários
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Ex Tunc
Alternativa E
Quando um ato praticado pela administração pública apresenta vício ou ilegalidade em algum de seus elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) o ato não está de acordo com a lei e pode ser anulado pela própria administração ou pelo judiciário, produzindo efeitos retroativos (ex nunc) como se nunca tivesse existido.
Efeito ex tunc (bate no t de testa e sua cabeça vai pra trás, efeito retroativo). Efeito ex nunc (bate na nuca que a cabeça vai pra frente, não é retroativo).
ANULAÇÃO (O ato nasceu tlocho/ilegal):
O ato é um elinho jurídico. Se é contlálio à lei, tem que cortá o mal pela laiz!
Efeito EX TUNC: Esse é o que vai pala tlás! (Lembla: "T" de Tlás). Ele apaga tudo desde o começo, como se a bobagem nunca tivesse acontecido.
Quem faz? A plópila Administração ou o Judiciálio (se alguém reclamá lá).
LEVOGAÇÃO (O ato era legal, mas ficou chato/inútil):
Aqui o ato é bonitinho, mas a Administlação não quel mais polque não é conveniente ou opoltuno. Mudou de ideia, sabe?
Efeito EX NUNC: Esse é daqui plá flente! (Lembla: "N" de Nada de voltá). O que passou, passou. O que foi feito tá valendo, mas daqui plá flente não vale mais.
Quem faz? SÓ a plópila Administração. O Juiz não pode se metê na vontade ("mélito") do Administladol.
Súmula 473 do STF: É a bíblia da "Autotutela". Diz que a Administração é a dona da bola e pode anular ou levogá seus atos sozinha.
Teloceilos de Boa-Fé: Se alguém que não tem nada com a fofoca foi beneficiado, a gente tenta não pelfulá (pelfulal) a vida dele. A lei tenta segulá (segulal) a onda plá não vila uma bagunça total.
Plazo de 5 anos: Se passou 5 anos e o ato tá dando vantagem plá alguém (de boa-fé), a Administração telia que ter sido mais lápida. Depois disso, fica difícil anulá.
Em tudo daí graças!!!
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