A improbidade administrativa é regulada prioritariamente pe...
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Gabarito Comentado – Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e atualizações)
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda improbidade administrativa, em especial a imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário, prevista pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e pela Constituição Federal/88.
Destaque para o art. 37, § 5º, da CF/88: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos... ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.”
2. Justificativa da Alternativa Correta (C)
Está correta pois as ações de ressarcimento ao erário originadas de ato doloso de improbidade administrativa são imprescritíveis. O STF – Tema 897 fixou: “É imprescritível a ação de ressarcimento ao erário fundada na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.” Isso garante que, mesmo após muitos anos, a Administração pode cobrar valores desviados dolosamente do patrimônio público.
Exemplo: Se um agente pratica fraude para enriquecer-se ilicitamente, mesmo depois de 30 anos, poderá ser processado judicialmente para devolver o que tirou do erário.
3. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta – Qualquer pessoa que exerça função, ainda que temporariamente e sem remuneração, se enquadra na Lei de Improbidade Administrativa (art. 2º).
B) Errada – O agente está sujeito a ressarcir e a outras penas, como perda de bens e dos direitos políticos (arts. 9-12 da Lei 8.429/92).
D) Falsa – Revelar informação privilegiada capaz de afetar valor de bens é ato de improbidade, conforme art. 11 da LIA, mesmo antes de publicação oficial.
E) Incorreta – Sanções podem ser aplicadas mesmo sem lesão ao erário, como em casos de violação aos princípios (art. 11).
4. Estratégia para a Prova
Leia atentamente termos como “apenas”, “somente”, “não está sujeito”, pois costumam indicar pegadinhas; desconfie de afirmações absolutas. Identifique sempre o tipo de ilícito: dano direto ao erário (usual prescrição) ou ato doloso (imprescritível).
5. Jurisprudência e Doutrina
STF, Tema 897: ação de ressarcimento imprescritível em caso de dolo. Doutrina: Marcio Felipe Lacombe da Cunha também reconhece a aplicação desse entendimento para proteger o erário.
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GAB - C
LEI 8.429/1992
a) Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
b) I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos
c) São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – RE 852.475/SP
d) Art. 11 VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;
e) Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
art.23 A ação para a aplicação das sanções previstas nesta lei prescreve em 8 anos, contatos a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes no dia , do dia em que cessou a permanência ..
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade,
caracterizada por uma das seguintes condutas:
VII- revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de
medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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