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Q1276970 Direito Administrativo

Um guarda municipal está de folga, contudo porta sua arma de serviço enquanto assiste a um jogo de futebol. Ele envolve-se em uma discussão e em um ato de impulsão, atira contra o seu desafeto, provocando-lhe a morte. Quanto à responsabilidade do Município perante a família da vítima, assinale a alternativa correta

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Comentário de Gabarito – Responsabilidade Civil do Estado

Tema central: A questão aborda a responsabilidade civil do Município por atos praticados por agente público (guarda municipal) de folga, mas usando arma da corporação, situação que exige entendimento da responsabilidade objetiva do Estado.

Legislação Aplicável: O fundamento está na Constituição Federal de 1988, art. 37, §6º:

“As pessoas jurídicas de direito público (...) responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Jurisprudência: O STF entende que o Estado responde por atos praticados por policiais de folga, quando utilizam arma da corporação e agem em razão da condição de agente, ainda fora do serviço (RE 135.310).

Interpretação e ponto-chave: Aqui, o guarda, mesmo de folga, só portava a arma por ser agente público. Isso basta para gerar a responsabilidade objetiva do Município frente à vítima, pois existe nexo entre a função pública e o dano.

Exemplo prático: Imagine policial de folga que, armado por permissão do cargo, dispara contra alguém. O ente público responde, podendo depois cobrar regressivamente do agente.

Justificativa da alternativa correta (A):

Alternativa A descreve corretamente a responsabilidade objetiva do Município, já que o agente só portava arma devido à sua condição funcional. Não importa se ele estava sem farda ou fora do horário; o vínculo permanece pelo uso do instrumento de trabalho.

Análise das alternativas incorretas:

B: Erro. Mesmo de folga, o uso de arma funcional faz o ato ser relacionado ao exercício do cargo.

C: Erro conceitual. Teoria utilizada é a do risco administrativo, e não do risco integral. O risco integral só se aplica em casos excepcionais.

D: Incorreta, pois o Município responde objetivamente, ou seja, sem necessidade de comprovação de culpa.

E: Falsa, pois a Constituição é explícita na responsabilização dos entes públicos pelos atos de seus agentes.

Pegadinha: Atenção à expressão “de folga”. O uso de arma da corporação vincula o ato à função, mesmo fora de serviço.

Doutrina: Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a responsabilidade é objetiva quando o agente, mesmo de folga, utiliza meio funcional.

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Gabarito A

o município tem responsabilidade, mesmo sem culpa direta, se o guarda atua em razão da sua condição de agente público e portava arma legalmente, pois o Estado responde objetivamente por atos dos seus agentes, conforme jurisprudência do TJDFT e Doutrina. Nesse caso, o ato do guarda, mesmo que fora de serviço, é considerado como de exercício da função pública, o que gera o dever de indenizar por parte do Estado, sem que se precise provar a culpa do Município.

A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO É O FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO , aqui na questão o Estado seria o Município. O munícipio é quem vai responder a vítima do dano.

Art. 37 da CF:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

(vermelho = responsabilidade objetiva) O munícipio é quem vai responder a vítima do dano

(verde = responsabilidade subjetiva) Aqui o estado cobra do agente público é necessária a comprovação de dolo ou culpa para a responsabilização.

logo, o município vai ter que indenizar a família da vítima independente de dolo ou culpa.

gabarito: A

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. Crime praticado por policial militar durante o período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

(RE 418023 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09/09/2008, DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-04 PP-00741 RTJ VOL-00207-03 PP-01206)

Apesar da questão ser deveras controvertida na jurisprudência e doutrina, há uma tendência nas provas recentes em confirmar a responsabilidade civil objetivas nesses casos de policiais, guardas, que mesmo em PERÍODO DE FOLGA, cometam ilícitos utilizando a arma da corporação.

FGV CONSIDEROU CORRETA EM PROVA APLICADA NA PC-PI (JANEIRO/26):

"O Estado deve ser civilmente responsabilizado, com base na teoria do risco administrativo, por homicídio cometido por policial, no período de folga, que mata desafeto por questões pessoais utilizando arma da corporação".

FCC/TST – Juiz do Trabalho Substituto (adaptada)

A expressão “nessa qualidade”, prevista no art. 37, § 6°, da CF/88, significa que somente podem ser

atribuídos à pessoa jurídica os comportamentos do agente público levados a efeito durante o exercício da

função pública, em razão do que os danos causados por servidor público em seu período de férias, em

princípio, não implicam responsabilização objetiva do Estado.

Gabarito (C)

Fonte: Estratégia Concursos

A alternativa correta é a A.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que pode haver responsabilidade objetiva do Estado mesmo quando o agente público está fora do serviço, desde que exista nexo com a função pública.

No caso:

  • o guarda municipal portava arma funcional;
  • a posse da arma decorre da condição de agente público;
  • o dano foi causado com instrumento disponibilizado em razão da função.

Assim, ainda que estivesse:

  • de folga;
  • sem farda;
  • fora do serviço,

o Município pode responder objetivamente pelos danos causados.

Analisando as demais:

  • B — incorreta.
  • O fato de estar de folga não afasta automaticamente a responsabilidade estatal.
  • C — incorreta.
  • Não se aplica teoria do risco integral ao caso.
  • D — incorreta.
  • A responsabilidade do Município é objetiva, não dependendo de comprovação de culpa.
  • E — incorreta.
  • Os entes públicos possuem responsabilidade civil pelos atos de seus agentes, conforme art. 37, §6º da Constituição Federal de 1988.

Gabarito: letra A.

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