Pedro estabeleceu sua residência em um pequeno casebre de m...

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Q1276969 Direito Administrativo
Pedro estabeleceu sua residência em um pequeno casebre de madeira que construiu sobre uma praça em um bairro da periferia, onde reside há 16 anos. Com base nesses fatos, assinale a alternativa correta
Alternativas

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Gabarito: E

Interpretação do Enunciado: A questão trata da possibilidade de usucapião de bens públicos, especificamente uma praça ocupada por um particular há 16 anos. Tema recorrente em provas: a impossibilidade de aquisição de bem público por usucapião.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 183, § 3º: “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.”
Código Civil, Art. 102: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.”

Jurisprudência:
STF, Súmula 340: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais não podem ser adquiridos por usucapião.”
STJ, REsp 489.732/DF: reafirma a impossibilidade de usucapião de bens públicos.

Tema Central e Exemplo Prático:
Praças são bens de uso comum do povo, pertencentes ao Município e destinados ao uso da coletividade. Mesmo com ocupação prolongada e pacífica por particular, não há aquisição por usucapião. Por exemplo, ainda que alguém resida 30 anos numa praça, a lei proíbe o reconhecimento da propriedade particular do espaço.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A praça é bem de uso comum do povo e, por expressa determinação da CF e do CC, Pedro não pode adquiri-la por usucapião.

Análise das Alternativas:
A) Errada: Praças não são bens dominicais, mas de uso comum. A desafetação seria necessária para alienação, mas jamais para efeito de usucapião.
B) Errada: Imóveis públicos não são passíveis de usucapião, independentemente do tempo de posse.
C) Errada: Bens de uso especial destinam-se a serviço público específico (escolas, hospitais etc.), enquanto praças são de uso comum.
D) Errada: Reforça o erro de aquisição por usucapião, contrariando a lei.

Pegadinha: O tempo de posse não altera a natureza do bem público nem autoriza usucapião. Sempre desconfie de alternativas que tratem da aquisição de bem público por particulares.

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Gabarito E

A Constituição Federal estabelece, em seus artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, que "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião". O Código Civil reitera essa regra em seu artigo 102, afirmando que "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".

A Súmula 340 do STF também reforça esse entendimento, declarando que "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem através da posse prolongada e ininterrupta, mas essa regra não se aplica aos bens públicos devido ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular.

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