Determinado Município institui, mediante lei ordinária, o p...
Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
O tema central da questão envolve a constitucionalidade da instituição de taxa para prevenção e combate a incêndios por Município. A legislação relevante está na Constituição Federal, art. 145, II, e no CTN, art. 77, que delimitam as hipóteses de instituição de taxas.
Posicionamento Legal e Jurisprudencial:
Segundo o STF (RE 643247 e ADI 2908), taxas para prevenção e combate a incêndios são inconstitucionais, pois tais atividades são serviços gerais, indivisíveis e ligados à segurança pública (CF, art. 144), devendo ser financiados por impostos e não por taxas.
Ricardo Alexandre ensina que tais taxas não atendem aos requisitos de divisibilidade e especificidade, requisitos essenciais para a taxa ser válida (Direito Tributário Esquematizado).
Exemplo Prático:
Imagine um morador que recebe um boleto do município referente a “taxa de incêndio” com base no valor do seu imóvel. Ele não pode se recusar, pois não há prestação divisível de serviço, e todos os imóveis da região a recebem, provando ser serviço geral.
Justificativa Detalhada da Alternativa Correta (C):
Alternativa C está correta, pois reflete o entendimento pacífico do STF, que veda a criação municipal de taxas para custeio de prevenção e combate a incêndios, por serem serviços universalizados e essencialmente estaduais (STF, ADI 2908).
Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta, pois combate a incêndios não é poder de polícia passível de taxa municipal — trata-se de serviço universal e indivisível.
B) Está errada pelo conteúdo: a matéria é inconstitucional, não importando a forma de lei.
D) Equivocada. O vício não está apenas no tipo de lei, mas sim no próprio fato gerador, que é inconstitucional.
E) Incorreta: taxa não pode ter mesmo fato gerador que imposto; isso fere o princípio da especificidade.
Dicas de Prova e Pegadinhas:
Fique atento a termos como “ressarcimento” e “combate a incêndio”, pois frequentemente ocultam tentativas de mascarar a inconstitucionalidade da taxa. Serviços indivisíveis (como segurança pública) não admitem cobrança de taxa.
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Comentários
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A alternativa correta é a C. Segundo o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional a instituição de taxa municipal para prevenção e combate a incêndios (serviço uti universi), pois a segurança pública é um dever do Estado e um serviço geral, não específico e divisível. Além disso, a base de cálculo baseada no valor venal do imóvel (como o IPTU) afronta a Constituição Federal.
ENTENDIMENTO ANTERIOR:
"A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim."
STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel Min Marco Aurélio, julgado em 1//8/2017 (repercussão geral) (info 871)
ENTENDIMENTO ATUAL:
São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.
STF. PLENARIO , REL MIN DIAS TOFFOLI (TEMA 1282)
QUESTÃO DESATUALIZADA!!
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