Acerca de licitações e contratos administrativos, de acordo ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2277018 Direito Administrativo

Acerca de licitações e contratos administrativos, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. 


Na modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, os licitantes previamente selecionados devem apresentar as respectivas propostas finais após o término das conversações. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de questão que versa acerca da Lei 14.133/21, qual seja a Lei de Licitações e Contratos. Espera que o candidato tenha conhecimento da Lei, sobretudo das suas atualizações.  
Vamos lá, pessoal.   
O diálogo competitivo exige – na parte final – do inciso XLII, artigo 6 da mencionada lei, que os licitantes apresentem proposta final após o encerramento dos diálogos.   
Portanto, a alternativa está correta.     

Base legal:   
Lei 14.133/21 - Art. 6º Para os fins desta Lei consideram-se: (...) XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

  GABARITO DO MONITOR: CERTO  

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

NLLC. Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...]

 XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

CERTO! JÁ CAIU, HEIN:

(IBAMA-2022-CESPE) Para a contratação de obras, serviços e compras, o IBAMA pode adotar a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, realizando, nessa hipótese, diálogos com os licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos. (CERTO)

(QUADRIX-CFT-2021) Considera-se como diálogo competitivo a modalidade de licitação para a contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos. (CERTO)

GAB CERTO

NLLC. Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...]

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálog

CERTO

Diálogo Competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

  • A Administração pode, previamente, dar publicidade ao valor que pretende gastar na aquisição do serviço/produto (ou não).
  • O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

Cabimento: a Administração somente pode contratar por meio do diálogo competitivo nas hipóteses abaixo.

  1. Uma inovação tecnológica ou técnica; 
  2. Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; 
  3. Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração. Nestes casos, a Administração não sabe com precisão o que quer e/ou não há uma solução prévia definida e oferecida no mercado.
  4. Verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades.

OBS: a Administração já sabe o que quer contratar e possui a solução para o problema, mas o serviço/produto a ser adquirido necessita de uma estrutura/técnica e essa ainda não foi definida. 

A Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento

Procedimento (Fases):

1 - Designação de comissão de contratação;

2 - Divulgação do edital de manifestação de interesse (pré-seleção) → 25 dias;

  • Neste caso, há a pré-seleção dos interessados que possam oferecer a solução para a Administração.
  • Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.

3 - Rodada de diálogos;

  • Nesta fase, os interessados discutem qual é a melhor solução.

4 - Divulgação do edital de seleção final, com a solução já definida → 60 dias úteis;

OBS - há dois editais:

  1. Seleciona os que têm interesse em participar da criação da melhor alternativa para solucionar o problema da Administração.
  2. Se refere à chamada de interessados para o oferecimento de propostas, mas, neste caso, a solução já está definida. 

5 - Julgamento das propostas;

6 - Homologação.

Qualquer erro, é só me avisar.

Bons estudos!

Diálogo competitivo

Publicado o edital – 25 dias úteis p/ manifestação de interesse em participar.

Concluídos os diálogos:

  • Novo edital com a especificação da solução
  • Prazo não inferior a 60d úteis para os pré-selecionados apresentarem proposta.  

Diálogo conduzido por comissão de contratação c/ 3 servidores efetivos OU empregados públicos.

  • Admitida a contratação de profissionais p/assessoramento técnico.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo