Helena adquiriu da concessionária Horizonte um automóvel nov...

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Q4389174 Direito do Consumidor
Helena adquiriu da concessionária Horizonte um automóvel novo para uso particular. No contrato de adesão, convencionou-se, em separado e mediante sua manifestação expressa, prazo de sessenta dias para o saneamento de eventuais vícios. Cinco meses após a entrega, manifestou-se vício oculto de fabricação. Laudo técnico, reconhecido pela concessionária, concluiu que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes comprometidas, embora restabelecesse o funcionamento do veículo, reduziria seu valor de mercado. O problema não decorreu de desgaste normal, acidente ou uso inadequado. Vinte dias após a manifestação do vício, Helena reclamou comprovadamente à concessionária e exigiu a restituição imediata do preço, mediante devolução do automóvel. A fornecedora recusou o pedido, alegando que havia transcorrido mais de noventa dias da entrega e que, de todo modo, teria direito ao prazo contratual para reparo.
Sobre o caso apresentado, à luz do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta. 
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