Considerado o exercício da competência tributária e sua pre...

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Q589475 Direito Tributário
Considerado o exercício da competência tributária e sua previsão na Constituição Federal vigente, o princípio da anterioridade tributária estabelece que:
Alternativas

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O tema central da questão é o princípio da anterioridade tributária, previsto na Constituição Federal de 1988. Este princípio está relacionado às limitações constitucionais ao poder de tributar do Estado, garantindo previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes.

O princípio da anterioridade está disposto no artigo 150, inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal, que estabelece que nenhum tributo será cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. Isso significa que, para proteger o contribuinte de surpresas fiscais, a cobrança de novos tributos ou o aumento de tributos existentes só pode ocorrer no exercício financeiro seguinte à publicação da lei que os criou ou aumentou.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa E: "nenhum tributo será exigido no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o institui."

Justificativa: Esta alternativa está correta porque reflete precisamente o princípio da anterioridade. A lei que cria ou aumenta um tributo deve ser publicada antes do início do exercício financeiro para que a cobrança só ocorra no exercício seguinte. Assim, o contribuinte tem tempo para se preparar para a nova obrigação fiscal.

Alternativa A: "nenhum tributo será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária."

Incorreção: Esta alternativa confunde o princípio da legalidade com o princípio da anterioridade. O princípio da legalidade, também previsto na Constituição, exige que a instituição ou aumento de tributos seja feito por meio de lei, mas não se refere a autorizações orçamentárias.

Alternativa B: "o orçamento deve ser elaborado para vigorar apenas pelo período de um ano."

Incorreção: Esta alternativa refere-se ao princípio da anualidade orçamentária, que não está diretamente relacionado ao princípio da anterioridade tributária.

Alternativa C: "o orçamento deve ser aprovado antes do início do exercício financeiro ao qual se aplica."

Incorreção: Esta alternativa também trata do processo orçamentário, não do princípio da anterioridade tributária. A aprovação do orçamento é uma questão de gestão fiscal, enquanto a anterioridade é uma garantia ao contribuinte.

Alternativa D: "nenhum tributo será exigido sem prévia autorização orçamentária e lei anterior ao início do exercício financeiro."

Incorreção: Esta alternativa mistura conceitos relacionados à legalidade e à anterioridade, mas a menção à "autorização orçamentária" não é pertinente ao princípio da anterioridade, que foca apenas na publicação e vigência da lei tributária.

Um exemplo prático: imagine que uma lei institui um novo imposto em setembro de 2023. De acordo com o princípio da anterioridade, essa lei só poderá ser cobrada a partir de janeiro de 2024, ou seja, no exercício financeiro seguinte.

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Comentários

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Gabarito Letra E

CF Art. 150. III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (Irretroatividade)

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Anterioridade)

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (Noventena)

bons estudos
E os casos de exceção?

e os casos de exceção?

acho que esta questão deveria ser anulada, pois, o IPI por exemplo, só precisa obedecer a regra dos 90 dias, logo, poderia ser exigido no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o institui. 

Questão absurda!!! É remansoso na doutrina que os tributos abaixo constituem exceções ao princípio da anterioridade: 

- II/IE/IPI/IOF

Impostos Extraordinários de Guerra e
Empréstimos Compulsórios (somente
para guerra e calamidade)

ICMS-Combustíveis
CIDE-Combustíveis

Contribuições para Financiamento da      Seguem a regra especifica do Art. 195, §6° 
Seguridade Social

 



 

Galera, pra facilitar o entendimento: já é a segunda questão de direito tributário tratandos sobre P. da Anterioridade que eu verifico que a mesma trata, nos itens, sobre ORÇAMENTO. Falando sobre orçamento, você desconsidera o item. 
No caso da anterioridade, não há nada de ligação com orçamento.
As bancas gostam de confundir o Princípio da Anterioridade com o P. da Anualidade, este sendo Princípio de Direito Orçamentário, e não, tributário.
Este princípio é que tem ligação com Orçamentos.
Espero ter contribuído!

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