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Ano: 2023 Banca: UNITINS Órgão: AFTO Prova: UNITINS - 2023 - AFTO - Motorista |
Q2436458 Legislação de Trânsito

Além de iluminar as vias e de se fazer visível por outros motoristas e pedestres, as luzes dos veículos servem para melhorar a visibilidade do motorista, aumentar a segurança e, mais recentemente, fazem parte do design dos veículos. Entre o conjunto de luzes, estão:


I. luz alta;

II. luz baixa;

III. luz lanterna;

IV. luz de freio;

V. luz indicadora de direção;

VI. luz de marcha à ré.


Entre as luzes indicadas, estão na traseira do veículo

Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda o reconhecimento das luzes obrigatórias localizadas na traseira dos veículos, conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentações específicas.

Legislação Aplicável: O CTB dispõe em seu art. 40 e o CONTRAN detalha na Resolução 970/22 sobre os sistemas de iluminação. Não há jurisprudência significativa sobre o tema, pois é matéria predominantemente técnica.

Explicação e Aplicação: As luzes traseiras têm função essencial para a segurança viária, permitindo que outros usuários da via identifiquem movimentações, intenções e presença do veículo à frente. Conhecimentos sobre identificação dessas luzes são cobrados para cargos de motorista e agentes de trânsito.

Exemplo prático: Ao acionar a , acende-se a luz branca na traseira. Ao frear, ativam-se as luzes de freio. Ao sinalizar uma curva à esquerda, piscam as luzes indicadoras traseiras.

Justificativa da Alternativa Correta (D): III, IV, V e VI apenas. Todas essas luzes estão obrigatoriamente presentes na traseira dos veículos:

  • III. Luz lanterna (luz de posição traseira, geralmente vermelha)
  • IV. Luz de freio (vermelha intensa)
  • V. Luz indicadora de direção (setas traseiras, geralmente âmbar)
  • VI. Luz de marcha à ré (branca)

Base legal: Resolução CONTRAN 970/22 e CTB, art. 40: “... o uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações...”

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) IV e VI apenas: esquece lanterna e seta traseira.
  • B) II, III, IV e VI: “luz baixa” (II) não existe na traseira – é frontal.
  • C) IV, V e VI: esquece a lanterna traseira (III), essencial.
  • E) Todas: luz alta e baixa (I e II) são exclusivas da dianteira.

Pegadinhas: Atenção ao termo “traseira”. Muitos confundem luzes dianteiras e traseiras. Sempre pense na função de cada luz!

Resumo Doutrinário: Julyver Modesto destaca que a identificação correta das luzes evita tanto infrações quanto acidentes.

Conclusão: O correto é marcar a alternativa D.

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Comentários

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Questão capciosa, major! Responder exausto erra mesmo.

Luz lanterna na parte trazeira do veículo! Ué?

I. Luz alta - Localizada na frente do veículo, não na traseira.

II. Luz baixa - Idem, localizada na frente do veículo.

Dianteira: luz alta & luz baixa;

Dianteira e traseira: lanterna & luz indicadora de direção;

Traseira: luz de freio & luz de marcha à ré

(Há também de neblina, que pode ser dianteiro como 'farolete' ou 'farol de milha' e traseiro que é aquela luzinha (vermelha) extra na traseira e brilha como se vc estivesse pisando sempre no freio)

Resposta: D

É a luz de cidade

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