Em princípio, os fornecedores de produtos ou serviços, que ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2520807 Direito do Consumidor
Em princípio, os fornecedores de produtos ou serviços, que são pessoas jurídicas que adotam regime societário de limitação de responsabilidade de seus sócios, respondem civilmente perante os consumidores com o seu patrimônio e não com o de seus respectivos sócios, a não ser, segundo o Código de Defesa do Consumidor, quando em detrimento de dito consumidor,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema da Desconsideração da Personalidade Jurídica no contexto do Direito do Consumidor.

O enunciado da questão sugere que, em regra, as pessoas jurídicas que operam como fornecedores de produtos ou serviços respondem civilmente com seus próprios patrimônios, e não com o patrimônio de seus sócios. No entanto, há uma exceção a essa regra, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O tema central aqui é a Desconsideração da Personalidade Jurídica, que está prevista no artigo 28 do CDC. A desconsideração ocorre quando a personalidade jurídica é utilizada como um obstáculo para o ressarcimento dos prejuízos dos consumidores, permitindo que os sócios respondam com seus patrimônios pessoais.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

Alternativa E: "a personalidade jurídica do fornecedor for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de seus prejuízos." Esta é a resposta correta porque, conforme o artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada quando usada de forma abusiva, prejudicando o consumidor e impedindo o ressarcimento de seus danos. Isso ocorre, por exemplo, em casos de fraude ou abuso de direito.

Vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "ocorrer o não cumprimento de ofertas." O não cumprimento de ofertas é uma prática abusiva, mas não necessariamente justifica a desconsideração da personalidade jurídica. O CDC tem outras formas de proteção para esse tipo de infração.

Alternativa B: "surgir excesso de iniciativa." Esta expressão não tem um significado jurídico claro no contexto do CDC e não se relaciona com a desconsideração da personalidade jurídica.

Alternativa C: "for caracterizado abuso de autoridade." Abuso de autoridade não é uma condição para a desconsideração da personalidade jurídica segundo o CDC. Essa alternativa se refere mais a infrações de agentes públicos do que a relações de consumo.

Alternativa D: "houver o fechamento da filial onde o consumidor adquiriu o produto ou serviço defeituoso." O fechamento de uma filial não tem relação direta com a desconsideração da personalidade jurídica. O consumidor ainda pode buscar ressarcimento diretamente da empresa, independentemente do fechamento de uma unidade específica.

Concluindo, a alternativa que mais adequadamente reflete o princípio da desconsideração da personalidade jurídica no contexto do Direito do Consumidor é a Alternativa E. É fundamental compreender que essa medida visa proteger o consumidor de práticas abusivas que impedem o ressarcimento de seus prejuízos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Art 28 CDC

abuso de direito, excesso de poder

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 1° (Vetado).

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Gabarito E

CDC, Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

  § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo