Em princípio, os fornecedores de produtos ou serviços, que ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema da Desconsideração da Personalidade Jurídica no contexto do Direito do Consumidor.
O enunciado da questão sugere que, em regra, as pessoas jurídicas que operam como fornecedores de produtos ou serviços respondem civilmente com seus próprios patrimônios, e não com o patrimônio de seus sócios. No entanto, há uma exceção a essa regra, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O tema central aqui é a Desconsideração da Personalidade Jurídica, que está prevista no artigo 28 do CDC. A desconsideração ocorre quando a personalidade jurídica é utilizada como um obstáculo para o ressarcimento dos prejuízos dos consumidores, permitindo que os sócios respondam com seus patrimônios pessoais.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa E: "a personalidade jurídica do fornecedor for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de seus prejuízos." Esta é a resposta correta porque, conforme o artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada quando usada de forma abusiva, prejudicando o consumidor e impedindo o ressarcimento de seus danos. Isso ocorre, por exemplo, em casos de fraude ou abuso de direito.
Vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "ocorrer o não cumprimento de ofertas." O não cumprimento de ofertas é uma prática abusiva, mas não necessariamente justifica a desconsideração da personalidade jurídica. O CDC tem outras formas de proteção para esse tipo de infração.
Alternativa B: "surgir excesso de iniciativa." Esta expressão não tem um significado jurídico claro no contexto do CDC e não se relaciona com a desconsideração da personalidade jurídica.
Alternativa C: "for caracterizado abuso de autoridade." Abuso de autoridade não é uma condição para a desconsideração da personalidade jurídica segundo o CDC. Essa alternativa se refere mais a infrações de agentes públicos do que a relações de consumo.
Alternativa D: "houver o fechamento da filial onde o consumidor adquiriu o produto ou serviço defeituoso." O fechamento de uma filial não tem relação direta com a desconsideração da personalidade jurídica. O consumidor ainda pode buscar ressarcimento diretamente da empresa, independentemente do fechamento de uma unidade específica.
Concluindo, a alternativa que mais adequadamente reflete o princípio da desconsideração da personalidade jurídica no contexto do Direito do Consumidor é a Alternativa E. É fundamental compreender que essa medida visa proteger o consumidor de práticas abusivas que impedem o ressarcimento de seus prejuízos.
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§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Art 28 CDC
abuso de direito, excesso de poder
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Gabarito E
CDC, Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
O CDC adota a teoria menor, o CC, por sua vez, a teoria maior.
GABARITO: E
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