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Q3505133 Direito Urbanístico
Segundo a Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, uma das diretrizes gerais da política urbana é a “garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações” (art. 2º, inciso I).

Um dos instrumentos previstos na legislação urbanística para dar efetividade às suas diretrizes é o estabelecimento de consórcio imobiliário. Com base nas disposições legais vigentes acerca do referido instituto, assinale a afirmativa INCORRETA. 
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Comentário da Questão:

Tema central: O questionamento aborda o consórcio imobiliário, um importante instrumento da política urbana previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), especialmente para a efetivação do direito à cidade sustentável.

Legislação aplicável: O art. 46 do Estatuto da Cidade estabelece a disciplina do consórcio imobiliário. O § 2º do art. 46 determina: "O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras". Esse dispositivo visa garantir justiça na contraprestação ao proprietário.

Exemplo prático: Imagine um terreno subutilizado incluído no plano diretor. O proprietário transfere-o ao município por meio do consórcio; após a urbanização, ele recebe unidades edificadas equivalentes ao valor do terreno original, antes das obras.

Alternativa INCORRETA — Letra A:
"O valor das unidades imobiliárias a serem incorporadas ao patrimônio público será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras".

O erro está na inversão dos sujeitos: quem recebe as unidades pelo valor do imóvel original é o proprietário, não o patrimônio público. A lei protege o proprietário, não estipula esse critério para o Poder Público.

Demais alternativas:

B) Correta. Traduz o art. 46, I, do Estatuto da Cidade, ao prever o consórcio para imóveis não utilizados, subutilizados ou objeto de regularização fundiária.

C) Correta. Está em consonância com a definição do consórcio imobiliário, em que parte do imóvel é transferida ao poder público para urbanização ou edificação.

D) Correta. Fundamenta-se no art. 46, § 3º, e ressalta que o consórcio não exime responsabilidades administrativas, civis ou criminais por ilícitos urbanísticos.

Pegadinha: Atenção para a inversão entre proprietário e patrimônio público — expressão comum em provas para confundir o candidato menos atento. Leia sempre atentamente o sujeito da frase no dispositivo legal!

Doutrina: José Afonso da Silva, em “Comentários ao Estatuto da Cidade”, destaca que a vantagem do consórcio é garantir justa equivalência econômica ao proprietário, nunca ao patrimônio público.

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Lei nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade

Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

Art. 46. O poder público municipal poderá facultar ao proprietário da área atingida pela obrigação de que trata o caput do art. 5o desta Lei, ou objeto de regularização fundiária urbana para fins de regularização fundiária, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel. (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

§ 1o Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público. (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

§ 2o O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras. (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

§ 3o A instauração do consórcio imobiliário por proprietários que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou por seus sucessores, não os eximirá das responsabilidades administrativa, civil ou criminal (incluído pela lei nº 13.465, de 2017)

O erro da alternativa "a": "O valor das unidades imobiliárias a serem incorporadas ao patrimônio público será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras". na verdade, o Estatuto da Cidade assim dispõe em seu art. 46, §2.º: "O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras". 

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