De acordo com as normas gerais sobre dívida pública e endivi...
I. A dívida pública consolidada ou fundada é definida como montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo igual ou superior a doze meses.
II. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites fixados para o montante dessa dívida.
III. A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
IV. O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
Estão corretas as afirmativas
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C) II, III e IV, apenas.
1. Interpretação do tema e legislação:
A questão trata dos conceitos de dívida pública, consolidação, flutuante e regras de refinanciamento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e na Lei 4.320/1964.
2. Citação da legislação:
LC 101/2000, art. 29, I: Define dívida pública consolidada.
LC 101/2000, art. 30, §7º: Os precatórios não pagos integram a dívida consolidada para fins de limites.
Lei 4.320/64, art. 92: Discrimina os itens da dívida flutuante.
LC 101/2000, art. 29, §4º: Regras para o limite do refinanciamento da dívida mobiliária.
3. Explicação do tema:
Saber distinguir os tipos de dívida (consolidada/fundada e flutuante) e as regras sobre sua evolução e limites é essencial no controle da gestão fiscal do Estado, sendo fundamental para Advogados Públicos atuarem em defesa da legalidade dos atos orçamentários.
4. Exemplo prático:
Se um Estado não paga um precatório dentro do exercício, esse valor passa a compor sua dívida consolidada, afetando os limites para novas operações de crédito.
5. Justificativa das afirmativas corretas:
II. CORRETA – Precatórios judiciais não pagos durante a execução orçamentária integram a dívida consolidada (LC 101/2000, art. 30, §7º).
III. CORRETA – Correspondência fiel à redação do art. 92 da Lei 4.320/1964 sobre a dívida flutuante.
IV. CORRETA – Limita o refinanciamento da dívida mobiliária conforme LC 101/2000, art. 29, §4º.
6. Análise das incorretas:
I. INCORRETA – O erro está em dizer “prazo igual ou superior a doze meses”. A lei fala em “prazo superior a doze meses”, ou seja, não inclui exatamente 12 meses (LC 101/2000, art. 29, I). Trata-se de uma pegadinha clássica na banca.
7. Estratégia e doutrina:
Atenção aos termos exatos da lei! Pegadinhas como o uso de “igual ou superior” para “superior” ocorrem com frequência. Segundo José Afonso da Silva, é imprescindível dominar a classificação legal da dívida pública para evitar esse tipo de erro.
Hely Lopes Meirelles ressalta a importância dos limites da LRF para a atuação funcional do advogado público.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LRF:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Art. 30 No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao: (...) § 7 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
Lei 4.320
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
LRF
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições (...) § 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
ITEM I: INCORRETO
I. A dívida pública consolidada ou fundada é definida como montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo igual ou superior a doze meses.
Art. 29 da LRF: Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
GAB. C.
I. A dívida pública consolidada ou fundada é definida como montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo igual ou superior a doze meses.
>>> é apenas PRAZO SUPERIOR A 12 MESES
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo