Leia o excerto sobre servidão pública ou administrativa. O ...

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Ano: 2025 Banca: UFMT Órgão: ARIS-MT Prova: UFMT - 2025 - ARIS-MT - Advogado |
Q3505123 Direito Administrativo
Leia o excerto sobre servidão pública ou administrativa.

O instituto da servidão, cuja estruturação é originária do direito privado, é, na verdade, uma categoria jurídica, pois é existente também no direito público (embora com suas peculiaridades), mas sempre significando sujeição a uma utilidade ou permissão instituída de forma estável para o direito, em benefício de outrem que não o proprietário do bem que suporta tal restrição, mas obviamente e em qualquer caso da servidão administrativa, sem que se aniquile a utilização dessa propriedade por seu proprietário, o que configuraria caso típico de desapropriação.
(ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de direito administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2018.)

Considerando os ditames do direito administrativo acerca do referido instituto jurídico, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. 

( ) A servidão administrativa é ônus real de uso, imposto pela Administração à propriedade particular, para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, exigindo-se, em qualquer caso, o pagamento de indenização.
( ) Se a servidão administrativa for instituída diretamente por lei, não é necessário realizar qualquer outro ato jurídico unilateral ou bilateral para que o ônus real atinja determinados bens ou série de bens.
( ) Nos casos de servidão constituída por acordo extrajudicial, precedido de declaração de utilidade pública de bem determinado, ou decorrente de sentença judicial, o ônus real se efetiva mediante inscrição no Registro de Imóveis competente, para conhecimento e validade erga omnes.
( ) A característica de perpetuidade das servidões administrativas obsta a sua extinção, mesmo quando a coisa dominante for desafetada de sua finalidade pública ou quando o bem gravado for expropriado pela entidade pública que a instituiu.

Assinale a sequência correta.
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Comentário – Servidão Administrativa

Tema central: A questão aborda o instituto da servidão administrativa, uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos, sem privar o proprietário de seu uso integral do bem.

Base legal:

- Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 40: “O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma da lei.”
- Lei nº 6.015/1973, art. 167, I, 6: obriga o registro das servidões em cartório de imóveis.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que é um direito real que recai sobre propriedade particular para utilidade pública, impondo apenas limitação parcial ao proprietário e podendo ser indenizada.

Jurisprudência: STJ, Súmula 56: na desapropriação para servidão administrativa há direito a indenização conforme a restrição.

Análise das assertivas:

I – FALSA. A servidão administrativa não exige, em todos os casos, pagamento de indenização. Só é devida quando a restrição prejudica o proprietário (DL 3.365/41, art. 40).

II – VERDADEIRA. Pode ser instituída diretamente por lei, dispensando outro ato – caso da servidão legal. Exemplo: Servidão para linhas de transmissão, prevista em lei específica.

III – VERDADEIRA. Conforme a Lei nº 6.015/1973, art. 167, I, 6, o ônus real só é eficaz erga omnes após registro no Cartório de Imóveis.

IV – FALSA. A perpetuidade não impede sua extinção se o bem perde afetação pública ou se o Poder Público adquire o bem. (Exemplo prático: Prefeitura institui servidão para encanamento de água; se o imóvel é desapropriado posteriormente, a servidão se extingue).

Gabarito comentado: A) F, V, V, F

Dica de prova: Atenção à exigência de indenização (nem sempre é obrigatória) e à diferença entre servidão e desapropriação total.

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Comentários

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GAB - A

A) FALSO. Só vai indenizar se houver dano. CF, art. 5 A lei assegurará ao proprietário o direito à indenização justa, prévia e em dinheiro, no caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social."

B) VERDADEIRO. Na lição da Maria Sylvia Zanella Di Pietro ("Direito Administrativo", Ed. Atlas, 13ª ed., 2001, p. 143): "Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituída sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública". Sobre a forma de sua constituição, esclarece que as servidões administrativas

1 - decorrem diretamente da lei, independendo a sua constituição de qualquer ato judicial, unilateral ou bilateral. Exemplo: servidão sobre as margens dos rios navegáveis e servidão ao redor dos aeroportos; alguns autores consideram essas servidões como limitações à propriedade, por incidirem sobre imóveis indeterminados; consideramos como servidões, por haver a coisa dominante: no primeiro caso, o serviço público de policiamento das águas e, no segundo, o bem afetado à realização do serviço de navegação aérea:

2 - efetuam-se mediante acordo, precedido de ato declaratório de utilidade pública. Exemplo: servidão de energia elétrica, que depende, em cada caso, de decreto governamental e se efetivará através de acordo lavrado por escritura pública (Decreto n.º 38.581, de 16.7.54);:

3 - efetuam-se por sentença judicial, quando não haja acordo ou quando sejam adquiridas por usucapião." (ob. cit. p. 143/144)

C) VERDADEIRO. CC, Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

D) FALSO. Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles ensinam que a servidão administrativa se extingue quando:

  • Cessa a utilidade pública (ex.: a obra/serviço é desativado);
  • Ou o bem serviente é adquirido pela Administração (expropriação), tornando a servidão inútil.

Jurava que mesmo servidão instituida por lei precisava de registro kk errei

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