Considere a seguinte situação hipotética: Concluída a fase ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: UFMT Órgão: ARIS-MT Prova: UFMT - 2025 - ARIS-MT - Advogado |
Q3505121 Direito Administrativo
Considere a seguinte situação hipotética:

Concluída a fase preparatória de um processo licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos na área de topografia, destinados aos Municípios integrantes de determinado Consórcio Público Intermunicipal, a autoridade competente determinou a adoção das providências para dar publicidade ao edital de licitação.

Neste caso, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), é obrigatória
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda a publicação obrigatória do extrato do edital em processos de licitação realizados por Consórcio Público, tema central da Lei nº 14.133/2021. O ponto-chave está em identificar corretamente os veículos obrigatórios de divulgação do edital.

2. Legislação Aplicável
Segundo a Lei nº 14.133/2021, Art. 54, § 1º:
“É obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.”

3. Explicação e Exemplo Prático
Aplicando a lei: Se um consórcio reúne municípios e um Estado, a publicação deve ocorrer no Diário Oficial do Estado (ente de maior nível) e também em jornal diário de grande circulação. Exemplo: Consórcio formado apenas por municípios → Diário Oficial do Município de maior nível ou de abrangência; se inclui o Estado, prevalece o Diário Oficial do Estado.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o comando legal: publicação do extrato no Diário Oficial do ente de maior nível entre os consorciados e em jornal diário de grande circulação. Garante transparência e publicidade, princípios expressos da Lei de Licitações.

5. Crítica das Alternativas Incorretas
B: Errada — Exige publicação em todos os entes consorciados, o que não está na lei; a obrigatoriedade é apenas no ente de maior nível.
C: Errada — Repete o erro da opção B e ainda torna a publicação em jornal de grande circulação facultativa, quando a lei exige obrigatoriedade.
D: Errada — Correta sobre o Diário Oficial do ente de maior nível, mas erra ao considerar facultativa a publicação em jornal, o que contraria a literalidade do art. 54, § 1º.

6. Possível Pegadinha
Atenção: é comum confundir a obrigatoriedade da publicação em “todos os diários oficiais” e a faculdade em jornais. Aqui, ambos são obrigatórios!

7. Doutrina de Referência
Marçal Justen Filho destaca que “a publicidade em veículos oficiais e de grande circulação assegura efetividade ao princípio da transparência e à ampla concorrência”.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI 14.133

Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.

ACRESCENTANDO:

"Diário Oficial do ente de maior nível entre os consorciados"

---> Em consórcios públicos, há vários entes participantes (União, Estados e/ou Municípios). A lei escolhe o de maior hierarquia administrativa para centralizar essa publicidade.

Ex: Se o consórcio for formado por Municípios e um Estado, o edital deve ser publicado no DO do Estado.

"bem como em jornal diário de grande circulação"

---> A lei impõe expressamente a obrigatoriedade dessa publicação adicional em jornal impresso ou digital de ampla circulação, para garantir transparência e amplo acesso à informação, especialmente para particulares e empresas interessadas na licitação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo