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Q3877769 Direito Administrativo

Durante análise de ato administrativo discricionário, verificou-se a existência de vício sanável relacionado à competência, sem prejuízo a terceiros nem afronta ao interesse público. A Administração ponderou as formas de controle e correção do ato, conforme a teoria geral dos atos administrativos.



Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” Como o enunciado descreve vício sanável de competência, sem lesão ao interesse público e sem prejuízo a terceiros, a alternativa correta é a que admite a convalidação pela própria Administração.

Tema central: Convalidação administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque revogação não corrige vício de legalidade. Conforme a base, a anulação desfaz ato ilegal, enquanto a revogação retira ato válido por conveniência e oportunidade. Portanto, revogação não substitui anulação para sanar ilegalidade.
B
Errada
Está errada porque a lei autoriza expressamente a convalidação pela própria Administração. A alternativa contraria diretamente o art. 55 da Lei nº 9.784/1999 ao afirmar que dependeria de provocação do Poder Judiciário.
C
Certa
A alternativa C está certa porque aplica diretamente o art. 55 da Lei nº 9.784/1999. O enunciado traz todos os requisitos legais para a convalidação: defeito sanável, ausência de lesão ao interesse público e ausência de prejuízo a terceiros. Nessa hipótese, a lei autoriza expressamente que a própria Administração convalide o ato. Além disso, a base afirma que vício de competência pode ser sanável, não gerando necessariamente nulidade absoluta.
D
Errada
Está errada porque o vício de competência não torna o ato necessariamente nulo quando se tratar de defeito sanável. A própria base destaca que, presentes os requisitos legais, a Administração pode convalidar o ato, de modo que não há imposição de anulação judicial necessária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre revogação e anulação e, ao mesmo tempo, a falsa ideia de que todo vício de competência é insanável ou só pode ser corrigido pelo Judiciário.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar defeito sanável, sem lesão ao interesse público e sem prejuízo a terceiros, verifique primeiro a possibilidade de convalidação administrativa.
  • Não confunda os instrumentos: ilegalidade se enfrenta por invalidação; revogação recai sobre ato válido por conveniência e oportunidade.
  • Vício de competência não implica nulidade necessária em toda hipótese; a sanabilidade do defeito é o ponto decisivo.
  • Quando a questão trouxer expressamente atuação da própria Administração, confira se a lei admite convalidação administrativa autônoma.

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Comentários

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A convalidação (ou sanatória) é um ato administrativo pelo qual se apaga o vício de um ato anterior, retroagindo seus efeitos (ex tunc).

  • Vício de Competência: Quando o defeito é na competência (quem fez o ato), ele é considerado um vício sanável, desde que não se trate de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.
  • Requisitos: Para convalidar, a lei exige que:
  1. Não haja lesão ao interesse público.
  2. Não haja prejuízo a terceiros.
  3. O vício seja sanável (Competência e Forma, geralmente).

A (Revogação): A revogação serve para atos legais que se tornaram inoportunos. Atos com vício de legalidade devem ser anulados ou convalidados, nunca revogados.

B (Iniciativa): A convalidação é um dever/poder da própria Administração (Autotutela). Ela não precisa esperar pelo Judiciário para corrigir seus próprios atos.

D (Nulo): Nem todo vício torna o ato "necessariamente nulo". Se o vício é sanável e não prejudica ninguém, a anulação seria um desperdício de recursos públicos. A tendência moderna do Direito Administrativo é a conservação dos atos.

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