Durante análise de ato administrativo discricionário, verif...
Durante análise de ato administrativo discricionário, verificou-se a existência de vício sanável relacionado à competência, sem prejuízo a terceiros nem afronta ao interesse público. A Administração ponderou as formas de controle e correção do ato, conforme a teoria geral dos atos administrativos.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” Como o enunciado descreve vício sanável de competência, sem lesão ao interesse público e sem prejuízo a terceiros, a alternativa correta é a que admite a convalidação pela própria Administração.
- Se o enunciado mencionar defeito sanável, sem lesão ao interesse público e sem prejuízo a terceiros, verifique primeiro a possibilidade de convalidação administrativa.
- Não confunda os instrumentos: ilegalidade se enfrenta por invalidação; revogação recai sobre ato válido por conveniência e oportunidade.
- Vício de competência não implica nulidade necessária em toda hipótese; a sanabilidade do defeito é o ponto decisivo.
- Quando a questão trouxer expressamente atuação da própria Administração, confira se a lei admite convalidação administrativa autônoma.
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A convalidação (ou sanatória) é um ato administrativo pelo qual se apaga o vício de um ato anterior, retroagindo seus efeitos (ex tunc).
- Vício de Competência: Quando o defeito é na competência (quem fez o ato), ele é considerado um vício sanável, desde que não se trate de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.
- Requisitos: Para convalidar, a lei exige que:
- Não haja lesão ao interesse público.
- Não haja prejuízo a terceiros.
- O vício seja sanável (Competência e Forma, geralmente).
A (Revogação): A revogação serve para atos legais que se tornaram inoportunos. Atos com vício de legalidade devem ser anulados ou convalidados, nunca revogados.
B (Iniciativa): A convalidação é um dever/poder da própria Administração (Autotutela). Ela não precisa esperar pelo Judiciário para corrigir seus próprios atos.
D (Nulo): Nem todo vício torna o ato "necessariamente nulo". Se o vício é sanável e não prejudica ninguém, a anulação seria um desperdício de recursos públicos. A tendência moderna do Direito Administrativo é a conservação dos atos.
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